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Assembleia aprova projeto do Governo que concede reajuste para servidores da Educação

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em definitivo o projeto de lei nº 6963/21, do Governo de Goiás, que concede reajuste salarial aos professores e servidores administrativos da Educação. Também foi aprovado o Auxílio-Aprimoramento Continuado, que garante um acréscimo de R$ 500 mensais aos salários dos servidores da pasta. Os dois benefícios passarão a ser pagos a partir da folha do mês de outubro.

Com isso, professores P1, P2, do quadro transitório e com contratos temporários terão um reajuste de 4,52% em seus vencimentos. Já para professores P3, P4 e servidores administrativos, efetivos ou com contratos, o índice acrescido nos salários será de 7,20%.

Para o governador Ronaldo Caiado, os benefícios são uma forma de reconhecer o trabalho realizado pelos educadores desde o início da pandemia da Covid-19. “Realmente é um time que eu, todo dia, agradeço, porque eles revolucionaram a Educação no Estado de Goiás. Professoras e professores foram de um empenho, dedicação e carinho sem tamanho com nossos alunos”, afirmou.

Por determinação do chefe do Executivo, todos os pensionistas e aposentados da Rede Estadual de Educação também foram incluídos na proposta de reajuste salarial. Os índices seguem os mesmos critérios adotados no cálculo dos vencimentos dos servidores na ativa. Assim, o aumento salarial contemplará 34.860 servidores inativos.

Impacto nos cofres públicos

No exercício de 2021, o impacto financeiro anual para conceder o reajuste salarial aos servidores da Educação será de R$ 70.071.362,73. Já o impacto mensal será de R$ 23.357.120,91, a partir de outubro de 2021.

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a estimativa de impacto nos cofres públicos para os anos de 2022 e 2023 será da ordem de R$ 280.285.450,90.

A Sead também apresentou o impacto financeiro para a implementação do Auxílio-Aprimoramento Continuado. Segundo a pasta, o valor estimado é de R$ 81.475.860,00, a partir de outubro de 2021, representando o valor de R$ 27.158.620,00 por mês. A estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023 compreende o valor total anual de R$ 325.903.440,00.

Auxílio-aprimoramento

A Assembleia Legislativa de Goiás também aprovou, na mesma sessão, a concessão do Auxílio-Aprimoramento Continuado. O benefício será concedido a todos os servidores da Educação na ativa também a partir dos vencimentos do mês de outubro.

Cada servidor receberá um valor mensal de R$ 500 para cobrir despesas com seu aprimoramento educacional e profissional continuado. Os gastos podem ser com a aquisição de livros, manuais, revistas ou de materiais para qualificação de toda natureza. E ainda para custear a participação em cursos, seminários, palestras, workshops, simpósios, congressos.

Fonte: Secretaria de Educação

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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