Cidades

Amma apreende 16 carros de som durante operação de Natal, e multas somam R$ 320 mil

Publicado

em

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Diretoria de Fiscalização da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), aplicou multas que chegam a R$ 320 mil para 16 proprietários de veículos por crime ambiental de poluição sonora, na sexta-feira (23/12) e sábado (24/12), na capital.

Em uma chácara no Setor Recreio dos Bandeirantes, um dos locais mais críticos, foram apreendidos oito veículos que estavam interligados, causando poluição sonora ao longo da madrugada em toda região.

“A tolerância é zero. A lei exige respeito, e a poluição sonora prejudica a vida de outras pessoas, assim como da fauna que vive na cidade”, alerta o presidente da Amma, Luan Alves. De acordo com a Diretoria de Fiscalização da agência, também foram apreendidas mesas de som de estabelecimentos e som mecânico que funcionava sem a devida autorização.

A operação de Natal contou com o apoio de outros órgãos, como Guarda Civil Metropolitana (GCM), Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e Polícia Militar (PM/GO).

O crime de poluição sonora é previsto no Decreto Federal 6.514/08, em seu artigo 61, que determina multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para os infratores. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, diz o texto.

A legislação também prevê que as multas são aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

De acordo com a Amma, denúncias de poluição sonora são validadas quando a emissão sonora fica acima de 50 decibéis (noturno) ou 55 decibéis (diurno). Esse tipo de denúncia é registrada pelo telefone 161, ou site: tinyurl.com/poluicaosonoragyn. Em Goiânia, além da poluição sonora fiscalizada pela Amma, a Polícia Militar realiza operações de combate a perturbação do sossego, e pode ser acionada pelo 190.

Foto: Amma

Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

Comentários do Facebook

Cidades

Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

Publicados

em

Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA