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Aluguel Social deve beneficiar 30 mil famílias em Goiás

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O Governo de Goiás deu o primeiro passo, nesta quinta-feira (25), para a criação de nova linha de atendimento à população de baixa renda que integra o déficit habitacional do Estado. Um projeto de lei de autoria da Agência Goiana de Habitação (Agehab) foi apresentado na Assembleia Legislativa com objetivo de criar o programa de aluguel social “Pra Ter Onde Morar”.

A iniciativa inovadora visa combater, de maneira imediata, com subsídio para locação de imóveis, a falta de moradias, que em Goiás afeta cerca de 156 mil famílias, de acordo com o Instituto Mauro Borges (IMB).

Com a aprovação da lei, a proposta do Governo de Goiás é atender cerca de 30 mil famílias goianas, conforme demanda surgida por meio de inscrições na Agehab e com subsídio proveniente do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

Conforme o texto, que segue para apreciação em plenário, será concedido auxílio financeiro no valor mensal de R$ 350, por até 18 meses, para famílias que se enquadrarem nos requisitos. Caso haja aval da assistência social da Agehab, ao final desse período, ele poderá ser prorrogado para mais 18 meses, conforme a evolução da situação.

“Se tem um ponto do qual nós, no Governo de Goiás, não nos distanciamos nem um minuto, é cuidar das famílias mais vulneráveis do Estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. “Somos um governo social, para chegar às pessoas. Esse é nosso objetivo”, completa.

“A avaliação é de que há muitas famílias que já não podem mais esperar até que novos empreendimentos de interesse social sejam concluídos. Muitas delas estão na iminência de situação de rua, por exemplo, porque simplesmente faltam renda e condições”, explica o presidente da Agehab, Pedro Sales.

De acordo com Sales, o objetivo do programa não é apresentar uma proposta definitiva para a situação do déficit habitacional, mas sim atender casos mais urgentes que ferem a dignidade dos cidadãos goianos mais vulneráveis financeiramente.

“Ao longo do tempo da concessão do benefício haverá, paralelamente, o acompanhamento social da nossa equipe, com estímulo ao autossustento da família e à recolocação no mercado de trabalho”, observa. Nos casos em que as situações não evoluírem positivamente, segundo ele, as famílias tornam-se candidatas a beneficiárias de novas moradias construídas pelo Estado.

Entre os requisitos para a família ser atendida com o aluguel social estão renda familiar de até dois salários mínimos, ser constituída de, no mínimo, duas pessoas (com exceção de idosos), habitar moradia improvisada ou em coabitação ou, ainda, se tiver mais de 50% da renda familiar comprometida com aluguel. “São situações de extrema vulnerabilidade social que precisam ser atendidas”, salienta Pedro Sales.

O projeto de lei prevê ainda que a titularidade do benefício será preferencialmente da mulher e que terão prioridade famílias com idosos, pessoas com deficiência ou vítimas de violência doméstica. “Temos certeza de que, com essa iniciativa, vamos estar mais perto da nossa missão na Agehab, de diminuir o máximo possível a falta de moradias no Estado”, pontua o presidente da agência.

Dificuldades com aluguel

Entre as 156 mil famílias em déficit habitacional atualmente em Goiás, há um dado ainda mais relevante que justifica a criação do novo programa, conforme ressalta Pedro Sales. Ele lembra que, segundo o Instituto Mauro Borges, pelo menos 71% do total dessas famílias tinham dificuldade em arcar com os custos do aluguel. Em números absolutos – referentes ao ano de 2018 –, isso corresponde a 113 mil famílias nessas condições, o que significa algo em torno de 319 mil pessoas diretamente em situação de vulnerabilidade habitacional.

Outro diagnóstico mais recente, proveniente do Cadastro Único do governo federal, aponta que já havia em Goiás, em 2020, mais de 401 mil pessoas em situação de déficit habitacional, o que representa 5,7% da população.

“A criação do programa de aluguel social aliviará situações de precariedade de habitação mais urgentes para essas pessoas”, reforça Sales. Ele lembra que, geralmente, elas estão envolvidas em condições físicas de habitação extremamente precárias, coabitações (quando vários núcleos familiares dividem o mesmo teto) e, em casos mais graves, até mesmo chegam ao extremo se tornarem moradoras de rua.

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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