Distrito Federal

Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP

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Na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a publicação do Edital 2 de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021. A partir desta data, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento.

O recurso deverá ser encaminhado por meio do site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual. Para tanto, basta clicar no assunto “IPVA” e optar pelo tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”.

A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

O IPVA poderá ser pago em até três parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro, enquanto a segunda deve ser paga em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.

Contribuição de Iluminação Pública

Também foi publicado no DODF desta terça o Edital 1, de 13/1/2021, como aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública e constam do anexo único do edital.

Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados por meio do site da Receita do Distrito Federal, no Atendimento Virtual. O usuário clica no “CIP” e escolhe o atendimento “Reclamação contra lançamento”.

Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.

O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta de energia elétrica, emitida pela CEB Distribuição, e repassado integralmente para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF. A concessão da iluminação pública foi transferida, em 2020, para a CEB, à qual caberá fazer a gestão dos recursos arrecadados ao longo do exercício.

* Com informações da Secretaria de Economia

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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