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Vacinação contra raiva de herbívoros e prazo para envio da declaração de rebanho começam dia 1º de novembro em Goiás

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Pecuarista tem até dia 15 de dezembro para imunizar animais em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado; declaração pode ser feita até dia 30 de dezembro

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou a portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023, que estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho no estado. No período de 1º de novembro a 15 de dezembro, o produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.

Prazo para vacinação do rebanho contra raiva foi estendido de 30 para 45 dias

Prazo para vacinação do rebanho contra raiva foi estendido de 30 para 45 dias

Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.

José Ricardo destaca ainda que é importante, no momento da declaração de rebanho, o pecuarista conferir todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e inserir as informações compatíveis com a realidade da propriedade.

Outras medidas
A Portaria nº 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída. Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

Fotos: Ênio Tavares / Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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