Geral
Lei sancionada nesta quinta (15) reduz multas relativas ao ICMS
![](https://gazetaplay.com.br/wp-content/uploads/sites/3/infocoweb/2021/07/15/thumbnail-for-304839.jpg)
As multas relativas ao não recolhimento total ou parcial de ICMS, em diversos casos, vão reduzir. É o que prevê a Lei nº 6.900, de autoria do Executivo local, que foi publicada nesta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A medida integra o Pró-Economia, pacote de benefícios destinados ao setor produtivo anunciado no último mês de maio. O objetivo é auxiliar os negócios afetados diretamente pela pandemia e, assim, reaquecer a economia da capital.
Pelo texto, que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, as seguintes multas ficam reduzidas a partir de 1º de janeiro de 2022:
De 50% para 25%
a) imposto escriturado nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica
b) ocorrência dos seguintes fatos geradores:
– aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados;
– desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
– entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, de mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto e mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular;
– recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
– entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, para efeito de exigência do imposto por substituição tributária;
– saída da mercadoria arrematada em leilão
De 100% para 50%
a) não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços;
b) escrituração ou apuração de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao constante dos documentos fiscais;
c) escrituração de crédito fiscal:
– superior àquele previsto na legislação para a respectiva operação ou prestação;
– efetuada em momento anterior ao previsto na legislação do imposto;
– referente a operação ou a prestação isenta ou não tributada ou nos casos em que não haja previsão legal para o aproveitamento do crédito;
– referente a produtos sujeitos a substituição tributária, pelo contribuinte substituído;
– mais de uma vez referente ao mesmo documento fiscal;
d) aproveitamento de crédito do imposto que deveria ter sido estornado, nos termos da legislação;
e) emissão de documento fiscal com indicação indevida de não incidência, de benefício ou de incentivo fiscal;
f) emissão de documento fiscal com indicação de alíquota inferior à aplicável, implicando destaque a menor do imposto;
g) emissão de documento fiscal sem destaque do imposto devido;
h) outras hipóteses não especificadas no artigo 65 da Lei 1.254
De 200% para 100%
a) ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 5º-A da Lei 1.254;
b) não emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação;
c) emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido ou sem autorização para impressão;
d) remessa, transporte, entrega, recebimento, estocagem ou manutenção em depósito de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea;
e) imposto não declarado e não recolhido à Fazenda Pública do Distrito Federal, relativo às obrigações decorrentes da condição de substituto tributário;
f) falta de fornecimento ao Fisco, quando submetido a procedimento administrativo ou a medida de fiscalização, de documento fiscal comprobatório da operação ou da prestação;
g) escrituração de crédito fiscal referente a documento fiscal que não corresponda à entrada de mercadoria ou à aquisição de serviço, ou que tenha sido emitido por estabelecimento inexistente ou com atividade paralisada ou com inscrição cadastral cancelada; e referente a documento inexistente ou impresso sem autorização do Fisco;
h) entrada no Distrito Federal de mercadoria destinada a contribuinte inexistente, com a inscrição desativada ou cancelada ou que não mais exerça suas atividades.
* Com informações da Secretaria de Economia
Geral
Programa Cisternas avança e promove cidadania às famílias do Semiárido nordestino
![](https://gazetaplay.com.br/wp-content/uploads/sites/3/2024/06/9bc809c5-c117-46a6-b575-5e4ca148a9a1.jpeg)
No Semiárido nordestino, um sonho começa a ganhar forma. A retomada do Programa Cisternas vem enchendo a casa das famílias de esperança. Em meio às obras de uma cisterna para a produção de alimentos em sua propriedade, Jamile da Silva, 26 anos, faz planos para o futuro. A tecnologia de acesso à água, combinada com o recurso do Programa Fomento Rural, vai proporcionar a ela uma renda extra.
Essa cisterna vai me ajudar na atividade produtiva, vou saber que estou consumindo alimento saudável. E o Fomento vai me dar uma garantia de ter uma criação melhor, que eu preciso também, de caprinos e ovinos” Jamile da Silva, produtora rural
A produtora mora na comunidade Pau Preto, zona rural de Juazeiro, ao norte da Bahia. “O Programa Cisternas é perfeito”, definiu Jamile, sorridente. São mais de 42 mil cisternas contratadas, a partir de convênio entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Consórcio Nordeste. A parceria, formalizada em maio deste ano, contempla os nove estados nordestinos.
O investimento é de quase R$ 300 milhões do Governo Federal, por meio do MDS, e de outros R$ 12 milhões de contrapartida dos estados. O convênio prevê a instalação de 39 mil tecnologias de acesso à água para consumo humano e 2,89 mil sistemas para consumo animal e produção de alimentos. As famílias que recebem as cisternas para a produção de alimentos também são inseridas no Programa Fomento Rural, em um repasse de R$ 13,3 milhões pelo acordo.
Além de oferecer assistência técnica, o Fomento Rural transfere o valor de R$ 4,6 mil diretamente para os beneficiados. São grandes conquistas para Jamile da Silva, que pensa em alternativas de expansão produtiva, a partir do recurso, da cisterna concluída e da capacitação para trabalhar em novas culturas. Ela também quer melhorar as condições do local onde cria caprinos e ovinos, a começar pela construção de um teto para os animais.
“Essa cisterna vai me ajudar na atividade produtiva, vou saber que estou consumindo alimento saudável. E o Fomento vai me dar uma garantia de ter uma criação melhor, que eu preciso também, de caprinos e ovinos”, projetou Jamile, enquanto acompanha em detalhes o processo de construção da estrutura. Nascida e criada na zona rural, é nessa mesma terra em Juazeiro que ela quer continuar a escrever sua história.
A realidade que o Programa Cisternas desenha para as famílias é possível graças à retomada, em 2023, dos investimentos na ação. Trata-se de uma política pública que assegura o direito de acesso a água.
PERSPECTIVA — À sombra de uma árvore no quintal de casa, na comunidade Arapuá Novo, a produtora rural Maria Sonia Oliveira espera com tranquilidade o período de chuvas na região, quando será possível captar a água, armazenar e, finalmente, utilizá-la. Os 60 anos de vida, completados no último mês, são morando sobre o mesmo chão de terra em Juazeiro. Maria Sonia recorda da época em que a família não tinha cisterna em casa.
“A primeira cisterna foi um sonho, quando a gente conseguiu, há quase 20 anos. Porque a gente tinha uma dificuldade enorme de carregar a água. Tinha que buscar água longe, colocar na cabeça, era um peso”, lembrou aliviada. “Agora, com essa outra, vai ser ainda melhor, porque é para produção”, disse, mirando o futuro.
A poucos quilômetros da propriedade em que Maria Sonia cria caprinos, a família de André Nascimento também tem na pequena agricultura o meio de subsistência. É da atividade no campo que o produtor colhe qualidade de vida para os três filhos. Ao lado da esposa, Márcia Cristina, ele enxerga no Programa Cisternas a chance de ampliar e otimizar a produção na área em que vivem.
Aos 43 anos, essa será a primeira vez que o agricultor vai manejar uma horta. “Vou plantar coentro, alface, tomatinho… Vai ser pra gente comer em casa, um alimento saudável, e se for possível, até ter uma rendinha extra pra família”, planeja André, com entusiasmo.
CAPACITAÇÃO — O assessoramento técnico para as famílias que atuarão com as cisternas de produção de alimentos, tem o papel de educar e dar suporte, para que a atividade seja executada com segurança. Dessa forma, Jamile, Maria e André são acompanhados por profissionais com experiência e que conhecem o potencial produtivo da região.
Nas comunidades rurais de Juazeiro, a assistência é feita pelo Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA). “É um trabalho que fortalece a função da assessoria técnica, porque a gente conversa com eles, tira dúvidas e até ajuda a escolher qual atividade produtiva eles querem desenvolver”, explicou Andressa Menezes, técnica do IRPAA.
“A retomada do Programa Cisternas consolida o que nós defendemos, que é a convivência com o Semiárido. É um processo que integra a família, porque todos participam”, completou.
O desenho do programa beneficia todos os envolvidos, de uma ponta a outra, como é o caso do pedreiro Flávio Rodrigues, que nunca havia trabalhado na construção civil. Ele passou por uma capacitação, esse ano, e agarrou a oportunidade. Desde que assumiu a função, perdeu as contas de quantas cisternas já ajudou a construir.
“Quero aprender mais ainda, desde moleque tinha vontade de ser pedreiro, e quero aproveitar a oportunidade de trabalhar na área. A cisterna é um presente, eu só tenho a agradecer ao programa, à ASA, a todos”, declarou Flávio. Entre o início e a entrega, a construção de cada cisterna pode variar entre sete e 15 dias, em média.
A Articulação Semiárido Brasileiro (ASA) é uma rede que defende, propaga e desenvolve o projeto de convivência com o bioma. A entidade é composta por mais de três mil organizações da sociedade civil, como sindicatos rurais, associações de agricultores e agricultoras, cooperativas, organizações não governamentais e institutos, como o IRPAA.
AVANÇO — Ao resgatar o Programa Cisternas, em 2023, após longo período sem incentivos, o Governo Federal investiu R$ 600 milhões e contratou 62,7 mil unidades, sendo 58,2 mil para o Semiárido e as demais para a região Amazônica.
As tecnologias sociais de acesso à água são um importante equipamento para a convivência com as regiões, promovendo dignidade, saúde, segurança alimentar e melhores condições de vida. Além disso, pesquisas científicas mostram a importância desses sistemas na saúde de gestantes e recém-nascidos.
-
Nacional20/06/2024
“Mais de R$ 14 bilhões do Novo PAC são destinados para mobilidade urbana sustentável”, afirmou ministro Jader Filho
-
Segurança20/06/2024
Número de apreensões de arma de fogo em 2023 cresce 28% em relação a 2022
-
Nacional24/06/2024
Brasil reduz dependência de petróleo e gás natural na oferta de energia da matriz energética
-
Cultura24/06/2024
Quadrilhas juninas são reconhecidas manifestação da cultura nacional