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Secretaria de Economia reduz multas relativas ao ICMS

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O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia, reduziu as multas relativas ao não recolhimento total ou parcial de ICMS em diversos casos. A Lei nº 6.900, publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), integra o Pró-Economia, pacote de benefícios ao setor produtivo anunciado no último mês de maio com o intuito de auxiliar categorias afetadas pela pandemia e reaquecer a economia da capital.

Pelo texto, que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, as seguintes multas ficam reduzidas a partir de 1º de janeiro de 2022:

De 50% para 25%

a) imposto escriturado nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica

b) ocorrência dos seguintes fatos geradores:

– aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados;

– desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

– entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, de mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto e mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular;

– recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

– entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, para efeito de exigência do imposto por substituição tributária;

– saída da mercadoria arrematada em leilão

De 100% para 50%

a) não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços;

b) escrituração ou apuração de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao constante dos documentos fiscais;

c) escrituração de crédito fiscal:

– superior àquele previsto na legislação para a respectiva operação ou prestação;

– efetuada em momento anterior ao previsto na legislação do imposto;

– referente a operação ou a prestação isenta ou não tributada ou nos casos em que não haja previsão legal para o aproveitamento do crédito;

– referente a produtos sujeitos a substituição tributária, pelo contribuinte substituído;

– mais de uma vez referente ao mesmo documento fiscal;

d) aproveitamento de crédito do imposto que deveria ter sido estornado, nos termos da legislação;

e) emissão de documento fiscal com indicação indevida de não incidência, de benefício ou de incentivo fiscal;

f) emissão de documento fiscal com indicação de alíquota inferior à aplicável, implicando destaque a menor do imposto;

g) emissão de documento fiscal sem destaque do imposto devido;

h) outras hipóteses não especificadas no artigo 65 da Lei 1.254

De 200% para 100%

a) ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 5º-A da Lei 1.254;

b) não emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação;

c) emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido ou sem autorização para impressão;

d) remessa, transporte, entrega, recebimento, estocagem ou manutenção em depósito de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea;

e) imposto não declarado e não recolhido à Fazenda Pública do Distrito Federal, relativo às obrigações decorrentes da condição de substituto tributário;

f) falta de fornecimento ao Fisco, quando submetido a procedimento administrativo ou a medida de fiscalização, de documento fiscal comprobatório da operação ou da prestação;

g) escrituração de crédito fiscal referente a documento fiscal que não corresponda à entrada de mercadoria ou à aquisição de serviço, ou que tenha sido emitido por estabelecimento inexistente ou com atividade paralisada ou com inscrição cadastral cancelada; e referente a documento inexistente ou impresso sem autorização do Fisco;

h) entrada no Distrito Federal de mercadoria destinada a contribuinte inexistente, com a inscrição desativada ou cancelada ou que não mais exerça suas atividades.

* Com informações da Secretaria de Economia

Fonte: Governo DF

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Ministério da Saúde já enviou 25 toneladas de medicamentos e insumos para atender população gaúcha

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Nos últimos dias, cem kits de medicamentos e insumos, com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês, chegaram ao estado. Programa Nacional de Imunizações enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina ao Rio Grande do Sul

Ministério da Saúde já enviou um total de 25 toneladas de medicamentos e insumos para o Rio Grande do Sul. O objetivo é manter o estado abastecido durante a calamidade provocada pelas severas enchentes dos últimos dias.

A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 13 de maio, no Hospital Conceição, em Porto Alegre, durante entrevista coletiva para rádios regionais.

Cem kits de medicamentos e insumos – com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês – chegaram nos últimos dias ao estado. Conhecido como kit emergencial, ele é composto por oito caixas que, somadas, pesam 250 kg. Além de remédios, o conjunto inclui também luvas, seringas, ataduras, etc.

Vale destacar que o volume não considera outros repasses de medicamentos, vacinas e insumos que estão sendo enviados para repor os estoques perdidos com as enchentes e os que já estavam previstos na rotina. A título de comparação, em todo o ano passado, foram distribuídos 106 kits para emergências no Brasil.

Durante o balanço, o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, detalhou a operação de hospitais de campanha no estado. Foi confirmado que a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) irá operar quatro hospitais de campanha no estado.

Um já funciona em Canoas, outro está sendo montado na capital gaúcha e um terceiro em São Leopoldo. A destinação da quarta unidade ainda será definida. Desde o início da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde já enviou recursos para 246 unidades de assistência.

ALERTA PARA GRIPE — O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública (Desp) do Ministério da Saúde, Márcio Garcia, fez um alerta para doenças respiratórias. Com as aglomerações em abrigos e a temperatura baixando, a preocupação é com o aumento do número de casos de gripe e covid-19.

“A combinação é favorável para o aumento dessas doenças. As pessoas vacinadas vão estar mais protegidas. Diminuem as chances de adquirir a doença ou de evoluir para um caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave”, frisou.

NÚMEROS — Veja a seguir alguns números das ações no RS apresentadas durante a coletiva:

Balanço de atendimentos

  • Total: 1.600 / Hospital Campanha (HCamp) de Canoas: 1034
  • Equipes volantes: 548
  • Encaminhamento ou transferência para outra unidade: 57
  • Remoções aéreas: 25
  • Atendimentos psicossociais: 22

Força de trabalho:

  • 134 profissionais em atuação;
  • 6 equipes volantes (13 enfermeiros + 9 médicos);
  • 15 equipes aeromédicas (15 enfermeiros + 15 médicos);
  • 62 profissionais no HCamp;
  • 19 profissionais de gestão;
  • 1 equipe psicossocial (5 psicólogas)

Recursos aplicados:

  • Medida provisória (MP) de liberação de crédito extraordinário, editada pelo presidente Lula, no domingo (12), traz a liberação de R$ 861 milhões para ações de saúde primária e especializada, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e contratação temporária de profissionais;
  • Antecipação de R$ 40 milhões para compra de medicamentos;
  • Antecipação do pagamento do piso aos profissionais de enfermagem do estado. O total do repasse é de R$ 30 milhões;
  • Repasse, em parcela única, de R$ 63,1 milhões do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde do Rio Grande do Sul;
  • Liberação, de forma imediata, no dia 6 de maio, de R$ 534 milhões em emendas individuais de congressistas do Rio Grande do Sul para auxiliar os municípios do estado afetados pelas enchentes. As emendas estavam alocadas na área da Saúde.

IMUNOGLOBULINA  — Programa Nacional de Imunizações (PNI) enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina à população do Rio Grande do Sul. As imunoglobulinas são proteínas utilizadas pelo organismo para combater um determinado antígeno, como vírus e bactérias, por exemplo.

Além disso, o Ministério da Saúde também vai destinar 1,1 mil frascos de soro; 416 mil doses de vacinas contra hepatite A, raiva, poliomielite e influenza, e 134 mil doses de covid-19. A destinação de todos esses insumos foi debatida, nesta segunda-feira (13), durante reunião de monitoramento do Centro de Operações de Emergência (COE) para chuvas intensas e inundações na Região Sul.

“Neste momento, as síndromes respiratórias também passam a ser um problema. Por isso, estamos focados em proteger a população gaúcha. Precisamos de uma ação ativa para vacinar inclusive dentro dos abrigos”, afirmou, na reunião, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.

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