Geral
Secretaria de Economia reduz multas relativas ao ICMS
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia, reduziu as multas relativas ao não recolhimento total ou parcial de ICMS em diversos casos. A Lei nº 6.900, publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), integra o Pró-Economia, pacote de benefícios ao setor produtivo anunciado no último mês de maio com o intuito de auxiliar categorias afetadas pela pandemia e reaquecer a economia da capital.
Pelo texto, que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, as seguintes multas ficam reduzidas a partir de 1º de janeiro de 2022:
De 50% para 25%
a) imposto escriturado nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica
b) ocorrência dos seguintes fatos geradores:
– aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados;
– desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
– entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, de mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto e mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular;
– recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
– entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, para efeito de exigência do imposto por substituição tributária;
– saída da mercadoria arrematada em leilão
De 100% para 50%
a) não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços;
b) escrituração ou apuração de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao constante dos documentos fiscais;
c) escrituração de crédito fiscal:
– superior àquele previsto na legislação para a respectiva operação ou prestação;
– efetuada em momento anterior ao previsto na legislação do imposto;
– referente a operação ou a prestação isenta ou não tributada ou nos casos em que não haja previsão legal para o aproveitamento do crédito;
– referente a produtos sujeitos a substituição tributária, pelo contribuinte substituído;
– mais de uma vez referente ao mesmo documento fiscal;
d) aproveitamento de crédito do imposto que deveria ter sido estornado, nos termos da legislação;
e) emissão de documento fiscal com indicação indevida de não incidência, de benefício ou de incentivo fiscal;
f) emissão de documento fiscal com indicação de alíquota inferior à aplicável, implicando destaque a menor do imposto;
g) emissão de documento fiscal sem destaque do imposto devido;
h) outras hipóteses não especificadas no artigo 65 da Lei 1.254
De 200% para 100%
a) ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 5º-A da Lei 1.254;
b) não emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação;
c) emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido ou sem autorização para impressão;
d) remessa, transporte, entrega, recebimento, estocagem ou manutenção em depósito de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea;
e) imposto não declarado e não recolhido à Fazenda Pública do Distrito Federal, relativo às obrigações decorrentes da condição de substituto tributário;
f) falta de fornecimento ao Fisco, quando submetido a procedimento administrativo ou a medida de fiscalização, de documento fiscal comprobatório da operação ou da prestação;
g) escrituração de crédito fiscal referente a documento fiscal que não corresponda à entrada de mercadoria ou à aquisição de serviço, ou que tenha sido emitido por estabelecimento inexistente ou com atividade paralisada ou com inscrição cadastral cancelada; e referente a documento inexistente ou impresso sem autorização do Fisco;
h) entrada no Distrito Federal de mercadoria destinada a contribuinte inexistente, com a inscrição desativada ou cancelada ou que não mais exerça suas atividades.
* Com informações da Secretaria de Economia
Geral
Ministério da Saúde já enviou 25 toneladas de medicamentos e insumos para atender população gaúcha
Ministério da Saúde já enviou um total de 25 toneladas de medicamentos e insumos para o Rio Grande do Sul. O objetivo é manter o estado abastecido durante a calamidade provocada pelas severas enchentes dos últimos dias.
A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 13 de maio, no Hospital Conceição, em Porto Alegre, durante entrevista coletiva para rádios regionais.
Cem kits de medicamentos e insumos – com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês – chegaram nos últimos dias ao estado. Conhecido como kit emergencial, ele é composto por oito caixas que, somadas, pesam 250 kg. Além de remédios, o conjunto inclui também luvas, seringas, ataduras, etc.
Vale destacar que o volume não considera outros repasses de medicamentos, vacinas e insumos que estão sendo enviados para repor os estoques perdidos com as enchentes e os que já estavam previstos na rotina. A título de comparação, em todo o ano passado, foram distribuídos 106 kits para emergências no Brasil.
Durante o balanço, o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, detalhou a operação de hospitais de campanha no estado. Foi confirmado que a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) irá operar quatro hospitais de campanha no estado.
Um já funciona em Canoas, outro está sendo montado na capital gaúcha e um terceiro em São Leopoldo. A destinação da quarta unidade ainda será definida. Desde o início da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde já enviou recursos para 246 unidades de assistência.
ALERTA PARA GRIPE — O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública (Desp) do Ministério da Saúde, Márcio Garcia, fez um alerta para doenças respiratórias. Com as aglomerações em abrigos e a temperatura baixando, a preocupação é com o aumento do número de casos de gripe e covid-19.
“A combinação é favorável para o aumento dessas doenças. As pessoas vacinadas vão estar mais protegidas. Diminuem as chances de adquirir a doença ou de evoluir para um caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave”, frisou.
NÚMEROS — Veja a seguir alguns números das ações no RS apresentadas durante a coletiva:
Balanço de atendimentos
- Total: 1.600 / Hospital Campanha (HCamp) de Canoas: 1034
- Equipes volantes: 548
- Encaminhamento ou transferência para outra unidade: 57
- Remoções aéreas: 25
- Atendimentos psicossociais: 22
Força de trabalho:
- 134 profissionais em atuação;
- 6 equipes volantes (13 enfermeiros + 9 médicos);
- 15 equipes aeromédicas (15 enfermeiros + 15 médicos);
- 62 profissionais no HCamp;
- 19 profissionais de gestão;
- 1 equipe psicossocial (5 psicólogas)
Recursos aplicados:
- Medida provisória (MP) de liberação de crédito extraordinário, editada pelo presidente Lula, no domingo (12), traz a liberação de R$ 861 milhões para ações de saúde primária e especializada, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e contratação temporária de profissionais;
- Antecipação de R$ 40 milhões para compra de medicamentos;
- Antecipação do pagamento do piso aos profissionais de enfermagem do estado. O total do repasse é de R$ 30 milhões;
- Repasse, em parcela única, de R$ 63,1 milhões do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde do Rio Grande do Sul;
- Liberação, de forma imediata, no dia 6 de maio, de R$ 534 milhões em emendas individuais de congressistas do Rio Grande do Sul para auxiliar os municípios do estado afetados pelas enchentes. As emendas estavam alocadas na área da Saúde.
IMUNOGLOBULINA — O Programa Nacional de Imunizações (PNI) enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina à população do Rio Grande do Sul. As imunoglobulinas são proteínas utilizadas pelo organismo para combater um determinado antígeno, como vírus e bactérias, por exemplo.
Além disso, o Ministério da Saúde também vai destinar 1,1 mil frascos de soro; 416 mil doses de vacinas contra hepatite A, raiva, poliomielite e influenza, e 134 mil doses de covid-19. A destinação de todos esses insumos foi debatida, nesta segunda-feira (13), durante reunião de monitoramento do Centro de Operações de Emergência (COE) para chuvas intensas e inundações na Região Sul.
“Neste momento, as síndromes respiratórias também passam a ser um problema. Por isso, estamos focados em proteger a população gaúcha. Precisamos de uma ação ativa para vacinar inclusive dentro dos abrigos”, afirmou, na reunião, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.
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