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Governo credencia novos hospitais, clínicas, laboratórios e bancos de sangue ao Ipasgo

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O Governo de Goiás, por meio do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo), está com inscrições abertas para o credenciamento de pessoa jurídica – hospitais, clínicas, laboratórios e bancos de sangue. As inscrições serão realizadas no Sistema Ipasgo de Credenciamento, que estará disponível até o dia 13 de setembro. Confira abaixo os editais completos.

Atualmente, o Ipasgo conta com 886 prestadores de serviços cadastrados como pessoa jurídica, sendo 184 hospitais e 702 clínicas, fornecedores, cooperativas, ambulâncias e outros. Com o novo credenciamento, a previsão é alcançar um mil inscritos que estejam interessados em compor a rede de prestadores de serviços pelos próximos cinco anos.

Para o presidente do órgão, Hélio José Lopes, o credenciamento de pessoa jurídica vai muito além da reestruturação da rede. “Na prática, estamos melhorando o atendimento oferecido aos mais de 600 mil beneficiários do Ipasgo. Estamos levando qualidade de vida ao povo goiano, como determina o governado Ronaldo Caiado”, reforça.

Em caso de dúvidas, o candidato deve entrar em contato com a Gerência de Credenciamento, pelos telefones (62) 3238-2453/2548/2685 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Autenticação de documentos

O Ipasgo não é um plano de saúde como a maioria. Apesar de também prestar serviços de saúde, sua natureza jurídica é de autarquia, o que significa que ele é parte da estrutura do próprio Estado de Goiás. Por isso, submete-se a todas as normas da Constituição Federal de 1988.

A exigência de autenticação dos documentos está prevista na legislação estadual de licitações (Lei 17.928/2012), e também no Edital, que funciona como lei tanto para os participantes do credenciamento quanto para o Instituto. Por isso, é necessário que todos os documentos estejam devidamente autenticados. Clique aqui e saiba mais! (vincular o link https://www.youtube.com/watch?v=i6moDGo2Om4&t=23s)

Confira abaixo os editais

Edital de Chamamento Público n.º 004/2021 – Pessoa Jurídica – Hospitais

Edital de Chamamento Público n.º 005/2021 – Pessoa Jurídica – Clínicas, laboratórios e bancos de sangue

Fonte: Ipasgo – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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