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Vacinação em dia previne doenças na volta às aulas

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Com a volta às aulas, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reforça a importância de atualização do cartão de vacinação de crianças e adolescentes, por meio de doses disponíveis nas salas de imunização espalhadas pelos 246 municípios goianos.

A Covid-19 é uma das preocupações, visto que parte desse público ainda não concluiu o cronograma de vacinas. O alerta é necessário porque, mesmo com a diminuição do número de casos graves, a doença ainda se espalha entre todas as faixas etárias. E o ambiente escolar, devido ao grande número de pessoas, pode levar à disseminação do vírus.

Atualmente, a cobertura vacinal da primeira dose entre os adolescentes de 12 a 17 anos é de 89,42% em Goiás. Entre adultos, com idade de 18 anos e acima, a cobertura da primeira dose é de 91,56%, mas cai em relação à segunda dose (83,24%) e a dose de reforço (49,67%).

A cobertura vacinal das crianças entre 5 e 11 anos também é bastante preocupante, devido à baixa adesão. Apenas 58,34% tomaram a primeira dose. e 39,13% receberam o reforço da vacina.

“Ano letivo começando, crianças voltando às escolas e, mais do que nunca, nós vemos a importância das medidas preventivas para continuarmos com saúde. Precisamos garantir que todas as crianças e adolescentes estejam com sua carteira de vacinação atualizada. É importante que os pais se lembrem disso, porque significa que esse público está mais protegido”, alerta a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim.

A superintendente ainda explica que o uso das máscaras não é mais obrigatório, mas segue sendo recomendado em locais com aglomeração, como as salas de aula, e pontua outras medidas de prevenção:

  • lavar sempre as mãos ou higienizá-las com álcool;
  • manter distância segura entre pessoas;
  • procurar um médico em caso de sintomas;
  • não comparecer ao ambiente escolar se o teste para Covid-19 for positivo.

Dois anos de vacinação

Nesta quarta-feira (18/01), completaram-se dois anos desde que as primeiras vacinas contra a Covid-19 foram aplicadas em Goiás. Desde então, 16.980.529 doses foram distribuídas e 15.299.532, aplicadas.

Uma moradora de um abrigo de idosos em Anápolis foi a primeira goiana a receber a vacina. Na época, o governador Ronaldo Caiado foi quem aplicou o imunizante, que ele batizou como “doses de esperança”.

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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