Justiça
DÍVIDA ALHEIA: Travar troca de titularidade de serviço de energia gera dano moral
Empresas públicas ou privadas que prestam serviço público são responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros
Assim, com base no disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da 10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 8 mil por danos morais.
No caso concreto, o proprietário de uma corretora de seguros alugou um imóvel comercial e tentou trocar a titularidade do serviço de luz elétrica. A Coelba, contudo, se recusou a fazer a troca e religar o serviço sem que houvesse o pagamentos de débitos anteriores deixados pelo antigo locatário.
A Coelba, por sua vez, alegou que a titularidade não foi alterada porque não foi apresentada a documentação necessária.
Na decisão, a magistrada lembrou que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Também constatou que no caso concreto a empresa autora da ação firmou contrato de locação quando o imóvel estava sem energia elétrica. “Desta forma, restou comprovado que os débitos existentes perante a concessionária demandada não são de responsabilidade da empresa autora, que sequer ocupava o imóvel durante o período em aberto, mas, ainda assim, teve impedida a alteração de titularidade do contrato, como é possível observar pelos números de protocolos de atendimento”, registrou.
Por fim, a julgadora explicou que ficou comprovado o abuso na demora em restabelecer os serviços de energia e a troca de titularidade pelo fato de a autora da ação ter que recorrer ao Poder Judiciário. Ela explicou que a conduta da Coelba atrapalhou a atividade empresarial e gerou dano moral. Diante disso, ela condenou a fornecedora a indenizar.
A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Iran D’el-Rey.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 8076776-23.2019.8.05.0001
Justiça
TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro
Medida é para evitar circulação de fake news e montagens
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos
Edição: Carolina Pimentel
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