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Serviço de coleta seletiva da Prefeitura de Goiânia alcança 25 mil toneladas de recicláveis recolhidos em 2022

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Dados da Prefeitura de Goiânia apontam que o serviço de coleta seletiva alcança 25 mil toneladas de recicláveis recolhidos em 2022. A operacionalização da atividade, desenvolvida pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), beneficia toda a cidade de forma alternada, contemplando 13 cooperativas cadastradas no Programa Goiânia Coleta Seletiva.

Para o presidente do órgão, Alisson Borges, os números mostram que a gestão está no caminho da sustentabilidade ao investir e priorizar o serviço de coleta seletiva. “A coleta de materiais recicláveis comprova a preocupação desta gestão com as questões ambientais que impactam positivamente na qualidade de vida da população”.

Recentemente, a Prefeitura incrementou o serviço com novos quatro caminhões, chegando a 20 veículos destinados à coleta seletiva. Tal investimento representou um salto de 20% na produção, alcançado 559 toneladas por semana.

Os caminhões são toco baú com capacidade de armazenar entre 1.800 a 2.300 mil quilos de resíduos durante o dia. O diretor de Limpeza Pública, Alzirio Barbosa, destaca a coleta seletiva como mecanismo para reduzir o descarte clandestino nas vias, potencializar a reciclagem, a geração de emprego e a preservação do meio ambiente.

A Comurg ressalta que todos podem ajudar separando materiais como papel, plástico, papelão, garrafas pet, latinhas, revistas e jornais para serem coletados.

Circuitos:
Diário ou duas e três vezes por semana.
Onde verificar:
https://www.goiania.go.gov.br/comurg/
Contato: teleatendimento (62) 35248555 ou WhatsApp: (62) 98596-8555.

Tipos de resíduos
Reciclável
Caixa de papelão, sacos e embalagens plásticas, papéis brancos ou pardos, revistas, jornais, garrafas plásticas, potes e latas de alumínio, plásticos e vidros.

Não reciclável
Resíduos produzidos em casa como cascas de frutas e verduras, sobras de alimento, além de embalagens de marmitex (aluminio e isopor), lâmpadas, frascos de medicamentos e dejetos sanitários como fraldas descartáveis ou papéis higiênicos.

Foto:Luciano Magalhães/Comurg

Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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