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Refis beneficiará feirantes, ambulantes e proprietários de pit dogs

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No início de julho será realizado o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021. A oportunidade de negociação de débitos com a prefeitura de Goiânia se estenderá até o mês de agosto e ofertará condições inéditas para a negociação de dívidas.

Os feirantes, ambulantes, proprietários de pit dogs, banca de revistas, terão a remissão de 50% do débito principal em relação às taxas de licença. O benefício está no Art. 5° da Lei Complementar N° 340, de 29 de junho de 2021.

“O benefício chega aos feirantes em um ótimo momento, já que a categoria tem sofrido muito com a pandemia. Com a remissão de 50% do valor da dívida principal, os feirantes poderão se restabelecer. A retomada econômica irá acontecer em nosso município e o Refis será um aliado importante nesse processo,” pontua o titular da Sedec, Paulo Henrique Rodrigues Silva.

Confira o que fala a letra da lei:

Art. 5°. Além dos descontos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 4o desta Lei Complementar, fica autorizada a remissão de 50% (cinquenta por cento) do valor principal para os débitos vencidos advindos de:

I – Taxa de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual, Feirante, Feirante Especial e Ambulante, prevista na Tabela V do Anexo I da Lei no 5.040, de 1975 (Código Tributário Municipal – CTM);

II – Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, prevista na Tabela VI do Anexo I da Lei no 5.040, de 1975 (Código Tributário Municipal – CTM);

III – Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços, exceto os de créditos e similares, prevista na Tabela I-A do Anexo I da Lei no 5.040, de 1975 (Código Tributário Municipal – CTM).

Carla Daniele, da editoria de Desenvolvimento e Economia Criativa

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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