Política Nacional

Publicada lei que trata das dívidas dos estados com a União

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Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a lei que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de forma a permitir que unidades da Federação “com baixa capacidade de pagamento” possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.

A participação no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT) instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101 – visando a repactuação dos acordos firmados com a União, passa a ter, como requisito para o ente subnacional, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

A concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. “O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo”, informou por meio de nota o Planalto.

Está prevista também a criação do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), na qual será apresentado um conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes subnacionais.

O RRF prevê um Plano de Recuperação Fiscal a ser firmado com os entes subnacionais. Esse plano deverá apresentar ações como alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei sancionada apresenta outras medidas que visam reforçar a responsabilidade fiscal dos entes da federação. Entre elas, a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal; e a definição do cômputo do valor bruto da remuneração dos servidores no cálculo das despesas de pessoal.

“Alguns dispositivos foram vetados pelo risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. Os vetos também se deram por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados”, informou o Planalto referindo-se ao veto parcial dos artigos 10, 13, 16 e 27.

Dois artigos foram vetados integralmente: o 7º e o 26º. “O primeiro porque a equiparação entre os limites estabelecidos no PEF e no PAT não segue as melhores práticas fiscais. O segundo por violação ao art. 167, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como pelo risco de desequilíbrio das contas públicas”, justificou a Presidência da República.

Edição: Fernando Fraga

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Política Nacional

Bolsonaro: militares têm a obrigação de garantir a liberdade

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O presidente Jair Bolsonaro reiterou hoje (21) as afirmações que vem fazendo, de que entre as obrigações das Forças Armadas está a de garantir a liberdade da população. A declaração foi feita durante a cerimônia de formatura de 281 novos sargentos da Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá (SP).

Estou aqui, hoje, vendo uma garotada que se espalha pelos quatro cantos do Brasil para levar patriotismo e dedicação às cores de nossa bandeira”, disse o presidente em rápido discurso. “E a obrigação maior de todos nós militares, além de fazer cumprir a nossa Constituição, é garantir a nossa liberdade; aquilo que realmente nos move, nos dá alegria e prazer”, acrescentou.

De acordo com a agenda divulgada pelo Palácio do Planalto, o presidente retorna, em seguida, a Brasília, onde se reunirá, ainda hoje, com ministros.

Edição: Valéria Aguiar

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