Economia

Procon-RJ lança cartilha de orientação para compras de fim de ano

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Preocupado com problemas que podem surgir para os consumidores neste período de festas de fim de ano, o Procon-RJ lançou cartilha de orientação para as compras natalinas.

A diretora de Atendimento do Procon-RJ, Evelyn Capucho, disse hoje (19) à Agência Brasil que, de modo geral, a autarquia verifica problemas relacionados com a entrega de produtos em compras online, quando a empresa não entrega o produto ou o próprio consumidor não verifica o prazo de entrega da mercadoria, que acaba chegando, às vezes, em data posterior à que ele precisa para presentear.

Outro problema é o da troca, envolvendo desde casos em que esse tipo de política não é informado corretamente ao consumidor até quando este não atenta para tal processo na empresa.

Na cartilha, o Procon-RJ alerta também para a existência de sites fraudulentos, onde o consumidor acaba sendo induzido a chegar por preços mais baixos ou por algum e-mail recebido. “Então, ele clica naquele link e não é o site da loja verdadeira. É um tipo de fraude. São coisas que a gente tenta alertar. São dicas para os consumidores não caírem em golpes, para que não tenham problemas que não são necessários”, afirmou Evelyn.

Nota fiscal

A cartilha de dicas para compras de Natal orienta o consumidor a sempre exigir a nota fiscal. “Se, no ato de receber o produto em uma loja física, que ele peça a nota fiscal; se está trabalhando a compra, e o produto vai ser entregue em casa, porque é uma loja virtual ou ele não está no estabelecimento, que ele tenha o pedido da compra, que guarde e-mails trocados com aquela loja, anote protocolos. Que ele sempre procure ter toda a documentação que registre aquela contratação que está fazendo. E a nota fiscal é importantíssima”, disse Evelyn.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a cartilha abrange desde o ato da compra, tanto em lojas físicas como nas virtuais, com os pontos que devem ser observados pelo consumidor, até a entrega e o que deve ser feito nos casos de não recebimento do produto. “Se, ainda assim, o consumidor tiver qualquer problema, ele pode entrar em contato com o Procon através dos canais de atendimento disponíveis no site”, acrescentou Coelho.

Garantia

Evelyn Capucho lembrou ainda a existência da garantia legal, que está atrelada ao fato de se tratar de um produto durável ou não durável. No primeiro caso, a garantia vale por até 90 dias e, no caso de não duráveis, por 30 dias. “Fora isso, é comum que os fabricantes, não é lei, deem uma garantia contratual de até um ano”. A garantia acima da legal, que ultrapassa o prazo de 30 ou 90 dias, é chamada de garantia contratual ou garantia do fabricante. “É importante que o consumidor verifique isso, para saber por quanto tempo vai estar assegurado”.

A cartilha esclarece também o que é a chamada garantia estendida, o que cobre aquele contrato, para saber se há vantagens para o consumidor ou não. Na verdade, a garantia estendida é um contrato de seguro, uma apólice de seguro. Por isso, Evelyn destaca que o consumidor precisa se inteirar da cobertura que é dada para saber se é interessante para ele. “Porque, não necessariamente, o que está ali vai ser igual à garantia legal, que é uma garantia total do produto”, alertou. “Ele pode contratar, mas contratar o que precisa de fato”, completou.

Datas comemorativas

Na opinião da diretora do Procon, o consumidor está mais esclarecido sobre seus direitos, mas, dependendo da época do ano, podem ocorrer problemas. As reclamações recebidas pela autarquia funcionam como um termômetro do que está acontecendo no mercado de consumo. Segundo Evelyn, datas importantes para o comércio, como os dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças, a Black Friday e o Natal são sempre mais propensas a apresentar problemas.

“Quanto mais movimentado estiver o comércio, maior a chance de problemas. Por isso, procuramos orientar as pessoas para um consumo consciente. Que tenham consciência dos seus direitos que, muitas vezes, ele não observa, na pressa de fazer aquela compra.”

A cartilha pode ser acessada no link https://bit.ly/NatalProconRJ2022

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Economia

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Sorteio da Nota Fiscal Goiana premia moradores de 34 municípios

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Ao todo foram 158 ganhadores em abril. Prêmio máximo de R$ 50 mil foi sorteado para uma moradora de Goiânia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizou na manhã desta quinta-feira (25/04), o sorteio mensal da Nota Fiscal Goiana (NFG) com premiações que somam R$ 200 mil. O maior prêmio, de R$ 50 mil, saiu para a moradora da capital, Catarina Amato Ferreira. A relação de todos os ganhadores já está disponível para consulta no site do programa.

O coordenador da Nota Fiscal Goiana, Leonardo Vieira de Paula, revela que a ganhadora do prêmio máximo concorreu com 16 bilhetes, em um universo de quase 3,7 milhões gerados para essa edição, de número 88. Foram consideradas as notas fiscais com CPF das compras do mês de março no varejo goiano.

Outros 157 inscritos tiveram seus bilhetes sorteados e vão ganhar os demais prêmios: três de R$ 10 mil; quatro de R$ 5 mil; 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500,00 cada. Os nomes dos ganhadores já estão divulgados no site do programa https://goias.gov.br/nfgoiana, que também deve ser acessado para solicitar o pagamento do dinheiro.

Do total, 80 residem em Goiânia, 15 em Aparecida de Goiânia, nove em Anápolis, cinco em Trindade e cinco em Rio Verde. Moradores de outras 28 cidades goianas e dois do Distrito Federal também foram sorteados. A premiação foi acompanhada por vários servidores da Economia e pelo superintendente de Informações Fiscais, Luciano Pessoa.

Dia das Mães
Quem não foi sorteado neste sorteio pode continuar pedindo o CPF na nota para concorrer à edição de maio, prevista para o final do mês. “O Dia das Mães é uma das datas em que o comércio está mais aquecido. Então, é uma excelente oportunidade para os participantes no programa aumentarem suas chances de ganhar. A compra pode ser de qualquer valor, não existe valor mínimo, basta ter o CPF na nota para concorrer. Ao somar R$ 100 em compras, o inscrito ganha um bilhete”, detalha Leonardo.

Quem ainda não é inscrito, terá a oportunidade de participar do sorteio de maio desde que se inscreva, pelo site, e peça o CPF na nota em todos os estabelecimentos do varejo goiano. A NFG também concede desconto de até 10% no valor do IPVA do participante, além de beneficiar os times de futebol da primeira divisão do campeonato goiano.

Fotos: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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