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Procon multa empresa de transportes por aplicativo em R$ 26 mil

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania, notificou a empresa de transportes Uber, após receber denúncia do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos. Ele afirmou ter sido impedido de fazer a corrida acompanhado de sua cadela. De acordo com o servidor, o motorista de aplicativo disse que não transportava animais.

“A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF

O consumidor informou ser portador de necessidades especiais, motivo pelo qual precisava do cão-guia, mas o motorista se negou e disse que o animal era grande demais. O servidor continuou tentando conversar e explicou ser regido pela Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia.

A primeira denúncia foi feita à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo. O servidor, então, decidiu procurar o Procon DF, para saber sobre os seus direitos. O servidor relatou à Sejus que, “alguns motoristas acabam levando, mas por gostarem de bichos; outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por lei. O que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da lei”.

Ele acrescentou que a Uber deveria conscientizar os motoristas sobre essas questões importantes para a sociedade.“A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público. No caso em questão, o motorista da empresa se recusou a transportar o passageiro, o que é uma falha grave na prestação do serviço e uma violação à lei. Proibir esse acesso da pessoa com deficiência, além de descumprir o Código do Consumidor, se caracteriza como uma afronta às garantias de inclusão social”, diz o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

A decisão do órgão de defesa do consumidor for proferida em 30 de março passado, fundamentada nos artigos 6º, IV; e 39, II e IX, da Lei nº 8.078/90 e condenou a empresa de transportes por aplicativos a pagar a multa no valor total de R$ 26.760,00. A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso.

*Com informações do Procon-DF

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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