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Prefeitura de Goiânia expande serviço de marcação de consultas, e moradores podem fazer agendamento via WhatsApp

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A Prefeitura de Goiânia ampliou o serviço de marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e moradores da capital podem fazer agendamento via WhatsApp, para atendimento com clínico geral, ginecologista/obstetra e pediatra, especialidades que integram a chamada atenção primária à saúde. Se houver necessidade de encaminhamento a outras especialidades, o paciente será encaminhado após consulta na rede primária.

O serviço já está em funcionamento, e o cidadão só precisa salvar o número (62) 3524-6305 na agenda do celular e iniciar o atendimento, que é 100% on-line.

“A oferta deste serviço tem como objetivo ampliar o acesso da população a consultas especializadas. WhatsApp é uma ferramenta utilizada pela grande maioria das pessoas. Ao disponibilizarmos consultas nesse formato, facilitamos o acesso à saúde pelo goianiense”, afirma o prefeito Rogério Cruz.

O secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, explica que pelo aplicativo, além de agendar consultas, também é possível obter informações sobre Covid-19, como sintomas, pontos de vacinação e de testagem disponíveis diariamente pelos sete distritos sanitários de Goiânia.

“Vale lembrar que o Teleconsulta, pelo número 0800-646-1560, continua em funcionamento, e oferece os mesmos serviços do WhatsApp”, ressalta.

O horário de atendimento via WhatsApp é das 07h às 19h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e o agendamento pode ser feito para todos os Centros de Saúde (CS), Unidades de Saúde da Família (USFs) e Centros Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams) de Goiânia, que contam diariamente com profissionais nas áreas de clínica geral, ginecologia/obstetrícia e pediatria.

O atendimento é autoexplicativo, e assim que o cidadão inicia a conversa, recebe uma mensagem com os detalhes do serviço e como proceder para agendar a consulta.

Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Prefeitura de Goiânia

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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