Minas Gerais

Ponto a ponto: entenda o que pode e o que não pode funcionar durante a onda roxa em Minas Gerais

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Desde que foi anunciada pelo governador Romeu Zema,  em 15/3, a inclusão de todo o estado na onda roxa do Minas Consciente, ficaram em evidência as regras impostas pela fase mais restritiva do plano.

Entre elas estão a restrição de circulação de pessoas, especialmente das 20h às 5h, o fechamento de todo o comércio não essencial e a ampliação da fiscalização feita em conjunto pelas guardas municipais e a Polícia Militar.

Em vigência desde quarta-feira (17/3) nos 853 municípios mineiros, a medida pretende controlar a disseminação da covid-19 no estado e permitir o restabelecimento da capacidade assistencial do sistema de Saúde. A princípio, a onda roxa será mantida por 15 dias.

Veja abaixo os principais pontos a serem seguidos durante o período:

Comércio não essencial

Os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.

Delivery

O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na onda roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.

As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.

Serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, estão permitidos durante a onda roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.

Serviços de saúde

O setor de Saúde como um todo representa serviço essencial, permitido para funcionamento na onda roxa. Porém, as cirurgias eletivas (que não possuem caráter essencial e/ou urgente) estão suspensas na rede pública e na rede privada conveniada ao SUS, e desaconselhadas no restante da rede privada.

Já a fisioterapia se enquadra em atividades de saúde de caráter essencial e, portanto, pode funcionar na onda roxa, desde que em clínicas credenciadas de fisioterapia ou em domicílio, e aplicada por profissional fisioterapeuta. Da mesma forma, a Odontologia, a Psicologia e demais ramos de saúde do corpo e da mente também poderão funcionar.

Academias

Embora reconheça a inegável importância das atividades de condicionamento físico para a saúde, essas atividades (pilates, academia, aulas de ginástica, entre outras) não serão permitidas na onda roxa, por não serem entendidas como essenciais em situação de quarentena.

Farmácias

Farmácias podem funcionar na onda roxa, a qualquer hora do dia. Portanto, a atividade do farmacêutico, interna à farmácia, de atender e orientar o cliente, também é permitida, independentemente do horário.

Alimentos

São permitidas todas as atividades relacionadas ao provimento de alimentos aos cidadãos, levando em consideração a importância da alimentação, independentemente do horário.

Todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos estão permitidos para funcionamento, como: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais. As barracas de feiras de rua que comercializam alimento também fazem parte dessa permissão.

Lojas de doces, bomboniéres ou mesmo de venda de bebidas alcóolicas também estão permitidas, por comercializarem itens considerados produtos alimentícios, de acordo com as normas nacionais de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os municípios poderão editar medidas individuais mais restritivas, caso considerem necessário para o enfrentamento localizado da pandemia.

Ônibus (municipal e intermunicipal)

É permitida a circulação de todo o transporte público, mas é recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados.

Ressalte-se que tais transportes poderão, eventualmente, ser parados por uma barreira sanitária ou operação de fiscalização sanitária, com o intuito de impedir ingresso de pessoas com sintomas gripais em determinadas regiões. Inclusive, a recomendação de que indivíduos não viajem quando estiverem com sintomas gripais já é divulgada desde 2020 pelas empresas do ramo.

Táxi e mototáxi

Os serviços de transporte público, ainda que operados por empresas privadas, deverão continuar operando na onda roxa. Tal medida se faz necessária para viabilizar diversos serviços essenciais e a própria reclusão domiciliar.

Uber e similares

É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, durante a onda roxa.

Imobiliárias

Por não se tratar de atividades essenciais, com graves consequências relativas à interrupção temporária de serviço, as imobiliárias não podem funcionar de portas abertas durante a onda roxa. As atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato direto com clientes.

Em todo caso, recomenda-se a adoção do teletrabalho (home office) durante a pandemia, sempre que possível, e em especial durante a onda roxa.

Igrejas

Considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos (prevista no Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades religiosas), a Deliberação 130 não adentrou no quesito dos cultos religiosos dentre o rol de permissões.

Ressalta-se, no entanto, que os estabelecimentos em funcionamento devem manter as orientações sanitárias durante a pandemia, principalmente no que se refere à aglomeração de pessoas. Recomenda-se a prática da religiosidade de maneira individual ou partilhada à distância com grupos religiosos.

Shoppings

Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não poderão funcionar durante a onda roxa. A proibição se aplica inclusive a estabelecimentos que comercializem produtos essenciais, como farmácias, mas que estejam dentro de shoppings.

Há ressalvas para estabelecimentos de comércio de produtos essenciais e que tenham acessos individuais para a rua, independente do shopping.

Atendimento em domicilio

Apenas atividades de serviço doméstico, como babá e diarista, estão autorizados durante a onda roxa. Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio, enquanto durarem as restrições.

Esportes

Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos no estado a partir desta segunda-feira (22/3). 

Órgãos públicos

Durante a vigência da onda roxa, o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será disciplinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde dos servidores.

Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no plano Minas Consciente.

Cada órgão público tem a prerrogativa de se gerir, de acordo com protocolos sanitários mínimos necessários.

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias são medidas a serem aplicadas pelos municípios, com auxílio das Forças de Segurança. O objetivo é limitar a circulação de pessoas em atividades não-essenciais, diretamente e indiretamente. Além disso, as barreiras sanitárias possuem caráter educativo, já que os infratores poderão sofrer penalidades.

As barreiras sanitárias não precisam ser aplicadas em local específico da cidade, e não precisam, obrigatoriamente, desviar ou impedir o fluxo de trânsito. A decisão de onde e como utilizar as barreiras sanitárias cabe aos municípios, com base em análises próprias e nos insumos disponíveis. Independentemente do formato, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

– Para mais informações sobre Barreiras Sanitárias, consulte a Deliberação 140
(http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194961&marc=)

Fiscalização

A responsabilidade de fiscalização é compartilhada por diversos órgãos, nos níveis estadual e municipal. Situações de notório descumprimento das medidas da Deliberação 130 deverão ser informadas aos destacamentos locais das forças de segurança, como a Polícia Militar.

As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, a fiscalização buscará ser educativa, quando possível.

Aos fins de semana a fiscalização será intensificada, devido às questões sociais que favorecem aglomerações. A PM vai redirecionar parte de seus recursos humanos que atuam em atividades internas para o policiamento ostensivo aos fins de semana.

Penalidades

São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso.

A legislação prevê que:

Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:

I – advertência;

II – pena educativa;

III – apreensão do produto;

IV – inutilização do produto;

V – suspensão da venda ou da fabricação do produto;

VI – cancelamento do registro do produto;

VII – interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;

VIII – cancelamento do alvará sanitário;

IX – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;

X – intervenção administrativa;

XI – imposição de contrapropaganda;

XII – proibição de propaganda;

XIII – multa.

Aplicação da onda roxa nos municípios

A onda roxa será implementada em qualquer localidade do estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do município ao plano Minas Consciente.

Não são necessários decretos municipais que “aceitem” ou ”reforcem” a onda roxa localmente, pois a onda roxa é uma medida preventiva de abrangência regional e estadual, e de caráter impositivo.

Assim, os municípios podem promulgar decretos próprios, desde que essas regras locais não contrariem ou flexibilizem as regras da Deliberação 130. As medidas locais, no entanto, podem ser mais restritivas, e vão depender da análise local de necessidade, conveniência e efetividade das medidas.

Descumprimento da medida por parte do município

Diante do caráter impositivo da Deliberação 130, os municípios não podem escolher não aplicar, ou aplicar parcialmente, as medidas da onda roxa. O Estado irá informar o Ministério Público sobre os municípios que não adotarem as medidas da onda roxa.

O governo estadual também desempenhará medidas de diálogos, conciliação e demais tratativas possíveis com municípios que estiverem descumprindo as medidas, ou para os quais existam denúncias significativas.

  • Confira a deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19 sobre criação da onda roxa no estado neste link.

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Minas Gerais

Alunos voltam às aulas presenciais em 85 escolas de Minas Gerais

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Nesta segunda-feira (21/6), 85 escolas em 16 municípios retomaram as atividades presenciais no modelo híbrido desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG). A semana marca importante passo nas atividades da rede estadual, após quase um ano e meio de ensino remoto.

Com toda segurança e cuidado com a comunidade escolar, foram aplicados os protocolos sanitários, definidos pelo Comitê Extraordinário Covid-19 e Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), e implementado um checklist nas unidades de ensino para garantir que todos estejam e se sintam seguros neste momento.

A retomada está sendo feita, nesta semana, em escolas de municípios localizados nas ondas amarela e/ou verde do Plano Minas Consciente, e nos quais as prefeituras não apresentaram nenhuma restrição.

Além disso, a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa às famílias. Nos casos em que os pais ou responsáveis optarem por não liberar o aluno para o ensino presencial, será mantido o regime totalmente remoto, para garantir a continuidade dos estudos. O estudante que optar por permanecer com suas atividades de forma remota, continuará desenvolvendo suas atividades sem prejuízos.

Alegria pelo retorno

Na Escola Estadual Eleonora Nunes Pereira, em Itabira, a manhã foi de recepção aos alunos e comemoração pelo reencontro. Juliana Luciana Santos, mãe do aluno Davi Emmanuel Santos, destaca o acolhimento e segurança do cumprimento dos protocolos para confiar seu filho à escola. “É uma satisfação imensa ver o sorriso no rosto do meu filho, de estar de volta à escola. Conhecer os novos amigos, a professora, a escola de forma geral”, destaca.

Ainda de acordo com Juliana, perceber o trabalho para deixar o ambiente seguro a deixou tranquila. “Pude perceber os cuidados, a segurança que a escola está nos fornecendo e eu me senti muito feliz com esse cuidado com o público. Não só com as crianças; a gente pode notar, eles passam essa segurança pra gente e pudemos ver isso”, pontua.
 

SEE / Reprodução

Empolgada, a diretora da unidade de ensino, Rosilene Simone de Carvalho, recepcionou pais e alunos na entrada da escola. Emocionada com o momento, ela faz um chamado para quem ainda não pôde voltar às aulas. “Estamos preparados para receber a comunidade escolar como um todo e ter nossos alunos de volta. Portões estão abertos esperando todos os estudantes”, ressalta.  

Segurança dos protocolos

Em Morro do Pilar, a felicidade em poder voltar ao convívio escolar não foi diferente. Na porta da Escola Estadual Cardeal Mota, os alunos foram recebidos com muita alegria e, desde o momento da chegada, já começaram a ter contato com os protocolos estabelecidos para a segurança sanitária. 

A vida voltando aos corredores e salas de aula das escolas, com a presença dos alunos, é muito importante, mas ainda não foi possível em todos os municípios e regiões de Minas. Todo o processo de retomada está sendo feito de forma planejada, segura e gradual, respeitando os protocolos sanitários e as evoluções das ondas do plano Minas Consciente, que monitora os índices epidemiológicos no estado. Assim, é fundamental que as famílias fiquem atentas às comunicações feitas pelas escolas para que recebam todas as orientações necessárias. Em caso de dúvidas, o contato com o gestor escolar é de extrema importância para esclarecimentos de todas as informações.

Para que o retorno aconteça com toda segurança, todas as escolas estaduais passaram por um checklist criterioso, validado pelo diretor da escola e pelo inspetor escolar, para aplicação dos protocolos sanitários, com adequações no ambiente e disponibilização dos equipamentos de proteção e produtos de higiene e limpeza. Tudo foi feito com muito cuidado para proporcionar à comunidade escolar um ambiente seguro.

Para confirmar em qual onda do Plano Minas Consciente seu município está, acesse www.mg.gov.br/minasconsciente

Ondas

Sempre que algum município for classificado na onda amarela ou verde, podendo ser consideradas também as microrregiões, será possível a retomada das atividades presenciais, desde que não exista nenhum decreto municipal de impedimento.

Havendo disponibilidade, o retorno sempre se dará primeiramente com o acolhimento dos professores e profissionais nas escolas em uma semana e, na semana seguinte, com a volta dos alunos. Essa dinâmica gradual e alternada – de acolhimento primeiramente dos profissionais e na outra semana dos alunos – deve prevalecer para a retomada em cada unidade de ensino. Por isso, é importante que as famílias mantenham sempre o contato com a direção da escola para acompanharem as informações.

A retomada das atividades escolares presenciais começa a partir dos anos iniciais do ensino fundamental, nível de ensino com estudantes em fase de alfabetização e com maior necessidade de apoio presencial para o processo de aprendizagem e para a criação de vínculos com as escolas e os professores. No ensino híbrido, haverá alternância entre o atendimento presencial e o remoto.

Nesta semana de 21 a 25/6, por exemplo, os alunos participam das atividades pedagógicas presenciais; na semana seguinte, as unidades de ensino não terão atividades presenciais e os professores farão o atendimento pelo aplicativo Conexão Escola. Já na outra semana, as atividades voltam a ser presenciais – e assim por diante.

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