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PC participa de operação internacional contra pirataria online

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A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos, apresenta, nesta terça-feira (21), a Operação 404.4, deflagrada com o objetivo de reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet.

A ação faz parte de mobilização internacional coordenada pela Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e das Polícias Civis e Agências de Aplicação da Lei dos Estados Unidos e Reino Unido.

Com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations – HSI e do Departamento de Justiça – DOJ) e do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU – Police Intellectual Property Crime Unit), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil e de associações de proteção à propriedade intelectual no Brasil, a PCGO e outras 10 polícias civis do Brasil (AL, BA, ES, MG, MT, PA, PE, RJ, RS e SP) realizaram buscas e apreensões, além do bloqueio de sites e aplicativos.

No Brasil, a pena para quem prática esse crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º – Lei 9.613/1998).

A Operação 404 iniciou em 2019 e já se encontra na quarta fase:

• 1ª Etapa – 01 de novembro de 2019, 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e 100 apps de streaming ilegal de conteúdo.

• 2ª Etapa- 05 de novembro de 2020. 10 estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.

• 3ª Etapa- 08 de julho de 2021. 08 estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.

Fonte: Polícia Civil – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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