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Passe Livre Estudantil já tem mais de 40 mil inscritos

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Garota branca, vestindo camiseta preta e segurando um cartão de benefício do PLE

Até esta sexta-feira (20/01), 44.592 estudantes já realizaram o cadastro ou o recadastro do programa Passe Livre Estudantil (PLE) do Governo de Goiás, administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O PLE dá direito a 48 viagens gratuitas por mês no transporte coletivo de Goiânia, da região Metropolitana e de Anápolis. O prazo para que o interessado solicite o benefício, ou faça a atualização dos dados, vai até o dia 30 de abril e a entrega dos cartões respeita a ordem de solicitação.

Novos cartões

Neste ano, alunos de Goiânia e da região Metropolitana vão receber novos cartões. Isso porque o sistema de pagamento dessas cidades foi modernizado, garantindo o recebimento imediato dos créditos, ou seja, os novos cartões já virão recarregados.

O saldo do cartão não é cumulativo. Se o aluno não utiliza todas as passagens, no mês seguinte é depositada apenas a diferença para completar as 48 viagens. O cadastro ou recadastro dos beneficiários deve ser feito pelo site juventude.go.gov.br.

Cadastro e recadastro são obrigatórios

“Destacamos que é obrigatório que os alunos façam o cadastro e recadastro para ter acesso ao benefício. Quanto antes fizerem, mais rápido poderão ter acesso ao cartão”, destaca o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Wellington Matos.

A cobertura do PLE abrange os municípios de Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade.

Anápolis

Para os estudantes de Anápolis não há mudança no sistema de pagamento. O cadastro ou recadastro deve ser realizado na sede da Urban, na Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esportes, localizada na Rua General Joaquim Inácio, n° 206.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos números: (62) 3201-9788 (Ligação), (62) 3201-9748 (WhatsApp), (62) 98306-0294 (WhatsApp), 0800.648.2222 (Redmob).

Fonte: Seds – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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