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Papel fiscalizar dos deputados é uma das principais atribuições do Legislativo para garantir transparência

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Nem sempre o papel fiscalizador do Poder Legislativo acompanhou a existência desse Poder. Como aponta o professor Maurício Barbosa Paranaguá, que é assessor temático da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em artigo que conta a história do Legislativo. “Buscar a gênese do Parlamento é mergulhar na origem da sociedade humana e suas necessidades, pois, na busca de condições de sobrevivência, o homem tomou consciência de que suas necessidades só seriam satisfeitas em sociedade”, afirma o professor.

A ideia de Parlamento é anterior à criação do Estado organizado, já existindo por volta de 1400 a.C., entre os hebreus como órgão consultivo quando Moisés, ao liderar o seu povo na busca da terra prometida, buscava entre os mais idosos, opiniões e soluções que facilitassem aquela peregrinação. “O mais antigo órgão institucional do Estado é o conselho de anciãos, a consulta aos mais idosos era uma prática comum na História Antiga e uma maneira de reconhecer que a experiência de vida proporciona o saber que capacita os anciãos para se anteciparem na percepção de problemas futuros e foi dessa necessidade de consultar os mais experientes que surgiu o Senado, que ao longo dos tempos se aperfeiçoou originando o Parlamento ou o Poder Legislativo propriamente dito”, pontua Paranaguá.

Podemos dizer que o papel de fiscalizar do Poder Legislativo tenha nascido na Inglaterra de 1215, momento em que a nobreza feudal inglesa, querendo dificultar o processo de centralização política, impôs ao rei João a Magna Carta. Tida como a primeira constituição dos tempos modernos. “A Magna Carta exigia que o soberano convocasse o grande conselho formado por diferentes setores da sociedade inglesa, com a finalidade de aprovar ou não os impostos propostos pelo Rei, surgindo assim o embrião do futuro Parlamento que na atualidade é o representante das aspirações da sociedade num regime democrático”, conta o professor.

Três Poderes

Autor fundamental, o francês Montesquieu escreveu “O Espírito das Leis” e nessa obra seminal criticou a concentração de poder absolutista e ao mesmo tempo defendia a separação dos Poderes de governo em Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com sua função, com as funções se complementando e um poder fiscalizando o outro, evitando abusos e arbitrariedades do governante.

No Brasil, a Constituição de 1824, primeira constituição do Brasil independente, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, teve, segundo Paranaguá, um “caráter autoritário e centralizador, não respeitando a interdependência entre os três Poderes de governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) proposta por Montesquieu e ainda instituiu um quarto poder, o Poder Moderador que dava ao imperador a possibilidade de intervir e controlar os outros poderes, atendendo aos interesses absolutistas do Imperador”.

Em relação ao Poder Legislativo estadual, a Constituição de 1934 criou um legislativo unicameral com o nome de Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais eleitos pelo sufrágio universal e direto. O período do “Estado Novo” interrompe essa independência em 1937 mas, com o fim do Estado Novo, “o Brasil volta a trilhar os passos rumo à democracia política ao promulgar a Constituição de 1946, que restabelece a independência entre os três Poderes de governo, a autonomia dos estados e o pluripartidarismo. A nova Constituição restabeleceu o Congresso Nacional, dividido em Câmara dos Deputados e Senado Federal voltando a exercer todas as suas atribuições, restabeleceu-se também as prerrogativas das assembleias legislativas dos estados e das câmaras municipais”, como relata Paranaguá.

Novo hiato se deu com o golpe militar de 1964. O regime militar instaurado em 1964 foi limitando e enfraquecendo o papel do Legislativo por meio dos atos institucionais, fortalecendo ainda mais o Executivo, dando ao presidente inclusive o poder de decretar o recesso do Congresso Nacional, das assembleias legislativas estaduais e das câmara dos vereadores.

Paranaguá observa que “em Goiás, excetuando o período entre 27 de fevereiro de 1969 a 15 de julho de 1970, a Assembleia Legislativa continuou funcionando ‘normalmente’ porém, por força do Ato Complementar nº 49, teve seu poder de atuação política bastante limitado, devido ao cerceamento cada vez maior que o regime militar e seus aliados impunham à vida política brasileira”.

Poderes fiscalizatórios

A Constituição do Estado de Goiás, de 1989, deu amplos poderes fiscalizadores à Assembleia Legislativa. Ela diz , em seu artigo 11, que compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos internos e externos, bem como conceder garantias do Tesouro Estadual em operações de crédito;  aprovar a intervenção estadual nos municípios, bem como suspendê-la; fiscalizar e sustar os atos normativos do Poder Executivo, ou dos tribunais de contas, em desacordo com a lei ou, no primeiro caso, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; e, por fim, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

A Constituição Estadual ainda aponta que a Alego fará o processo de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e cabe à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, instituição permanente, exercer a representação judicial, o assessoramento no controle externo, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.

Todos esses papéis, acima citados, tem relação direta com o papel fiscalizador dos parlamentares. A Constituição Estadual de 1989 é, no entanto, filha direta da Constituição Federal de 1988, que restabeleceu plenamente a democracia no Brasil. A competência do Poder Legislativo para atuar enquanto agente fiscalizador da administração pública está no artigo 71 da Constituição Federal de 1988. Isso é o que explica o procurador da Alego, Rafael Rodrigues Vasconcelos. Ele é um dos organizadores de material que visa difundir informações sobre o assunto nesta Casa de Leis.

Com o título “Controle Externo: mapa de competências e plano de atuação”, o documento traça perfil do trabalho da Alego na área e o confronta com a situação vivenciada em outras casas legislativas. “Nós percebemos a oportunidade de aprimorar a atuação da Assembleia nesta matéria, de forma sistematizada”, comentou o procurador, em alusão a conclusões obtidas a partir do mapeamento.

O material foi produzido pela seção de Controle Externo da Procuradoria da Alego, sob a chefia da procuradora Ruth Barros Pettersen da Costa. O documento serve não apenas para auxiliar os deputados goianos no trabalho referente à fiscalização do poder público, mas também para orientar e qualificar os servidores da Casa para melhor assessorar os parlamentares nessa questão.

Rafael pontua em seu trabalho que o poder fiscalizador foi ofuscado, com o passar do tempo, pela função legislativa, que acabou ganhando maior destaque na atuação parlamentar contemporânea. Mas desde 1988 o papel fiscalizador nunca deixou de existir ou ficou em segundo plano.

O controle externo, mais do que uma função meramente punitiva, cumpre o papel de aprimorar a administração pública, num esforço para que os serviços prestados à sociedade se tornem cada vez mais amplos e eficientes. A Alego disponibiliza, em seu portal na internet, espaço destinado à manifestação pública dos cidadãos. Por meio do canal Fale Conosco, interessados podem esclarecer dúvidas e também acionar a atuação fiscalizadora da Assembleia.

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Política

“Temos que governar com o espírito de JK”, defende Caiado em encontro nacional de lideranças

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Na 2ª edição do Seminário Brasil Hoje, em São Paulo, o governador falou sobre clima de acirramento da política nacional e soluções reais para problemas da população

No debate sobre desafios e oportunidades para os estados, em São Paulo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, citou o ex-presidente Juscelino Kubitschek (JK), que comandou o país entre 1956 e 1961 em clima de coalizão. “Foi esse homem que deu conta de fazer todo o desenvolvimento, destacar o Centro-Oeste e o Norte do país”, disse Caiado. A fala foi durante a segunda edição do Seminário Brasil Hoje, realizado nesta segunda-feira (22/04).

O evento reuniu lideranças políticas e do setor privado para debater o cenário econômico atual. “Ninguém governa brigando, nesse clima de acirramento político. O presidente hoje tem que governar com o espírito que JK teve, de poder, se preocupar com matérias relevantes”, disse Caiado. Ao lado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o goiano encerrou o evento, com a mediação do jornalista Willian Waack.

Em seminário nacional, Caiado fala que presidente da República deve seguir exemplo de JK

Em seminário nacional, Caiado fala que presidente da República deve seguir exemplo de JK

Caiado relembrou que, à época de JK, o país também vivia grande clima de polarização política, com diversas forças tentando derrubar o presidente. Ao ser resolvida a crise, JK pediu calma e que o deixassem trabalhar pelo país, sem também promover clima de revanchismo contra adversários.

“Essa polarização é deletéria, todo mundo pode contribuir para seu fim”, disse Tarcísio ao concordar com Caiado. Para ele, o Judiciário, Legislativo, a mídia e mais setores da sociedade também devem atuar para descomprimir o debate. “Estamos cada dia mais próximos do limite, a população não aguenta”, alertou Tarcísio. O encontro foi promovido pela organização Esfera Brasil, que se intitula “apartidária e independente”, com transmissão ao vivo via internet.

Sobre desafios da segurança pública nos estados, Caiado ressaltou que “bandido tem que cumprir pena, e não ficar fazendo falsa política social”. Ele destacou ainda a necessidade do combate às facções criminosas que dominam diversos pontos, nas grandes metrópoles. “Ter territórios onde não se pode entrar significa que não temos um estado democrático de direito”, afirmou.

Como resultado das ações do Governo de Goiás, ele citou que o estado hoje não tem nenhum território dominado por facções e é exemplo nacional em segurança pública.

Seminário
Também integraram a programação do seminário o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, além de outras autoridades. Nos demais painéis, foram abordados temas como as perspectivas para as eleições municipais, comunicação, meio ambiente e integração e inovação de cadeias produtivas.

Fotos:_Julia Fagundes Esfera / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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