Cidades
Pagamento do IPVA de veículos placas final 9 e 0 encerra calendário de 2022
Com o encerramento do calendário anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), divulgado pela Secretaria da Economia de Goiás, este mês é o último prazo para quitar o restante das parcelas devidas ou cota única do imposto referentes aos veículos de placas finais 9 e 0, acrescido da taxa de Licenciamento Anual
Até o começo do ano o tributo só podia ser quitado em três vezes, mas por determinação do governo estadual, o imposto passou a ser pago em dez parcelas.
Prazo final
A Secretaria tem até o final deste mês para divulgação do novo calendário do IPVA que entrará em vigor a partir de janeiro de 2023.
Vence nesta terça-feira, 13/12, o prazo para quitar a 8ª parcela ou cota única, do imposto dos carros de placas finais 9, além do licenciamento.
Dia 14/12, será a vez de pagar a cota única ou a última parcela do IPVA dos veículos de placa final 0, também acrescido do valor do licenciamento (CRLV).
Saiba mais
Agora, o IPVA em Goiás pode ser pago em até dez vezes ou à vista, sendo que a última parcela deve ser quitada juntamente com a taxa de Licenciamento Anual.
O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deixou de existir conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão do Ministério da Economia.
O Estado de Goiás concede descontos de 50% no IPVA para modelos populares (carro 1.0 e motocicletas até 125 cilindradas), desde que o licenciamento esteja regular até o vencimento e que o proprietário não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior.
Também há descontos de 5% a 10% para aqueles que têm CPF nas compras realizadas no mercado varejista no Estado e participa do programa Nota Fiscal Goiana (NFG).
Fonte: Secretaria da Economia de Goiás
Fonte: Governo GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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