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Pagamento do IPVA de veículos placas final 9 e 0 encerra calendário de 2022

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Com o encerramento do calendário anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), divulgado pela Secretaria da Economia de Goiás, este mês é o último prazo para quitar o restante das parcelas devidas ou cota única do imposto referentes aos veículos de placas finais 9 e 0, acrescido da taxa de Licenciamento Anual

Até o começo do ano o tributo só podia ser quitado em três vezes, mas por determinação do governo estadual, o imposto passou a ser pago em dez parcelas.

Prazo final

A Secretaria tem até o final deste mês para divulgação do novo calendário do IPVA que entrará em vigor a partir de janeiro de 2023.

Vence nesta terça-feira, 13/12, o prazo para quitar a 8ª parcela ou cota única, do imposto dos carros de placas finais 9, além do licenciamento.

Dia 14/12, será a vez de pagar a cota única ou a última parcela do IPVA dos veículos de placa final 0, também acrescido do valor do licenciamento (CRLV).

Saiba mais

 Agora, o IPVA em Goiás pode ser pago em até dez vezes ou à vista, sendo que a última parcela deve ser quitada juntamente com a taxa de Licenciamento Anual.

O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deixou de existir conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão do Ministério da Economia.

O Estado de Goiás concede descontos de 50% no IPVA para modelos populares (carro 1.0 e motocicletas até 125 cilindradas), desde que o licenciamento esteja regular até o vencimento e que o proprietário não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior.

Também há descontos de 5% a 10% para aqueles que têm CPF nas compras realizadas no mercado varejista no Estado e participa do programa Nota Fiscal Goiana (NFG).

Fonte: Secretaria da Economia de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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