Cidades

Orquestra Sinfônica de Goiânia apresenta concerto com obra do compositor goiano Fernando Cupertino, nesta quarta-feira (27/04)

Publicado

em


A Orquestra Sinfônica de Goiânia apresenta, nesta quarta-feira (27/04), às 20h, no Teatro Goiânia, concerto gratuito com clássicos românticos e contemporâneos do repertório orquestral padrão. Regida pelo maestro convidado Isaac Gonçalves, a apresentação integra o cronograma de retomada das atividades culturais na capital. No repertório, obras do compositor goiano Fernando Cupertino, Haydn, Beethoven, Wagner e Siegfried.

Na primeira parte do programa, a orquestra executa a abertura de Fidelio, a única ópera de Ludwig van Beethoven, e o Concerto para Trombeta e Orquestra, de Cupertino, em primeira audição.

Em seguida, a segunda parte do programa tem execução do Concerto para Trompete e Orquestra de Franz Joseph Haydn, e termina com o célebre Idílio de Siegfried, de Richard Wagner (1813-1883). Os dois concertos para trompete têm, como solista, Rogério Rosembergue, trompetista solo da Orquestra Sinfônica de Goiânia.

O prefeito Rogério Cruz lembra que “a retomada cultural é resultado de muito esforço, representado em cada evento e espetáculo promovidos pela gestão”.

O secretário municipal de Cultura, Zander Fábio, afirma que esta é mais uma oportunidade para os goianienses apreciarem música gratuita e de qualidade. “Orquestra Sinfônica de Goiânia sempre apresenta excelentes espetáculos, e as pessoas estavam com saudade de assisti-los ao vivo, isto é, de forma presencial”, pontua.

O concerto desta quarta-feira é realizado em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de Goiás, e admite entrada gratuita de até 600 pessoas, por ordem de chegada. O teatro abre as portas às 19h15, e não é necessário retirar os ingressos antecipadamente.

Serviço
Assunto: Orquestra Sinfônica de Goiânia apresenta concerto com obra do compositor goiano Fernando Cupertino e clássicos contemporâneos
Data: quarta-feira (27/04)
Horário: 20h
Local: Teatro Goiânia, Rua 3 – Centro

Secretaria Municipal de Cultura (Secult) – Prefeitura de Goiânia

Comentários do Facebook

Cidades

Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

Publicados

em

Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA