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Operação prende suspeitos por golpes via Whatsapp

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A Polícia Civil de Goiás, por meio do 23º DP de Goiânia, cumpriu, no dia 2 de junho, com apoio de outras equipes da capital, seis mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão, expedidos em virtude do cometimento de crimes de organização criminosa e estelionatos por meio do aplicativo Whatsapp. A apuração se iniciou há quase um ano, a partir da apreensão de R$ 10 mil em espécie em poder do líder do grupo, sendo constatado que os criminosos se passavam por familiares, solicitando a transferência de quantias às vítimas, causando enorme prejuízo.

Foram identificadas 13 vítimas, espalhadas por todas as regiões do país, sendo observado que uma delas, residente em Recife, teve um prejuízo de quase R$ 90 mil. Durante a investigação restou demonstrada a criação de contas bancárias em nome de “laranjas”, para recebimento dos valores ilícitos, os quais eram posteriormente esquentados em contas pessoais. Alguns dos presos praticaram os crimes enquanto estavam recolhidos na Casa Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, o que não impediu a prática criminosa.

A partir do cumprimento dos mandados foram apreendidos quase R$ 50 mil em espécie, um veículo de luxo, uma motocicleta, entorpecentes, correntes de ouro, dentre outros objetos, os quais foram adquiridos com o proveito dos crimes. Ao perceber a chegada dos policiais civis, o líder da organização criminosa fugiu pela janela, saltando muros, sendo capturado de cueca em via pública, após perseguição.

A operação contou com o apoio de policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Delegacia de Crimes de Trânsito, da Oitava Delegacia Distrital e com auxílio do Décimo e Vigésimo Segundo Distritos Policiais de Goiânia.

Fonte: Polícia Civil – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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