Nacional
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde criança. Em outubro, aos 33 anos de idade, ele conseguiu fazer duas mudanças significativas no próprio nome. O prenome diminuiu, e o sobrenome aumentou. Antes das alterações, ele se chamava Francisco Egídio Conte.
— Quem olha de fora pode achar que essa mudança é uma besteira, um detalhe ou um capricho, mas, para mim, não é — afirma Ficho. — O nome é a sua identidade e diz quem você é e a qual família você pertence. Esse nunca foi o meu caso. Eu não me reconhecia naquele nome e naquele sobrenome. Isso me atormentava.
Ele não se sentia à vontade como Francisco Egídio porque seu pai, Egídio, teve um casamento curto com sua mãe e pouco acompanhou seu crescimento. Quando assinava, ele preferia abreviar ou simplesmente excluir o nome Egídio. Ao mesmo tempo, por ter sido criado exclusivamente pela mãe, achava injusto carregar só o sobrenome paterno, e não o materno.
Para realizar o antigo sonho, Francisco Conte Ficho recorreu a uma lei federal recentemente aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples, rápida e barata (Lei 14.382, de 2022).
O seu nome foi alterado em questão de dias. Ele decidiu emoldurar a nova certidão de nascimento e dá-la à mãe, Luzia Elizabete Ficho Conte. Assim que ela abriu a caixa e entendeu o que era o presente, ambos se abraçaram e caíram em lágrimas.
— É também uma forma de demonstrar agradecimento à minha mãe por todo o sacrifício que ela fez para me criar. Agora com o sobrenome materno, tenho a sensação de que faço mais parte da vida dela — continua Ficho, que acaba de se casar. — E fico feliz por saber que os filhos que espero em breve ter poderão ganhar o sobrenome dela.
A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, perto de 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades. Além disso, uma lei de 1973 estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos de idade. Alguns estados permitiam que se fizesse isso diretamente no cartório. A maioria dos estados, porém, exigia ação judicial. Em qualquer caso, tal janela se fechava depois de um ano, assim que chegava o 19º aniversário.
Mais recentemente, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, tendo eles feito ou não a cirurgia de redesignação sexual. Nesse caso, o que muda nos documentos oficiais não é apenas o prenome, mas também o gênero da pessoa.
Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo. O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado.
A registradora e professora Márcia Fidelis Lima, que é presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, no passado, o nome precisava ser imutável porque o Estado identificava cada pessoa pelo nome e pela filiação. Não é mais necessariamente assim. Atualmente, isso é possível por meio do número de algum banco de dados unificado. Ainda que se mude o prenome, o sobrenome ou até o gênero, os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos.
— Em lugares públicos, já é mais comum que nos perguntem o CPF, e não o nome — ela diz. — O nome é o principal elemento qualificador da nossa personalidade perante a sociedade e, como tal, pode afetar o nosso bem-estar e criar problemas psicológicos. Já que não fomos nós que escolhemos o nome no nascimento, mas outra pessoa, é justo que ele não seja imutável e que nós mais tarde tenhamos o direito de modificá-lo se não estivermos satisfeitos.Por segurança, as certidões de nascimento que são modificadas informam qual era o nome anterior
Quando um nome é trocado, diversos órgãos do poder público são informados, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação, para que possam atualizar o nome nos processos.
Como medida de segurança, a nova certidão de nascimento precisa conter a informação de que o nome foi mudado e qual era o original. Isso só não se aplica aos transgêneros, para evitar-lhes constrangimentos. Nesse caso, a certidão de nascimento traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes.
— A mudança de nome é uma questão que só afeta a parte interessada e não prejudica o Estado ou outras pessoas — continua Fiscarelli. — Mesmo assim, inúmeras demandas desse tipo galgavam três instâncias e chegavam ao Superior Tribunal de Justiça, gastando tempo e dinheiro público e inundando o Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas nos cartórios de forma transparente, rápida e barata.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
A Lei 14.382 se originou de uma medida provisória enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em dezembro de 2021 estabelecendo a modernização e a integração eletrônica dos cartórios (MP 1.085).
A mudança de nomes, contudo, não aparecia na MP.
Entidades como a Arpen Brasil procuraram o Congresso para apontar a lacuna. O senador Telmário Mota (Pros-RR) concordou com os argumentos e apresentou uma emenda incluindo esse ponto na MP. A emenda foi aprovada sem oposição.
— Com o passar do tempo, novas demandas sociais surgem. O Parlamento precisa ser sensível para enxergá-las e tomar medidas que facilitem e melhorem a vida das pessoas. O que fizemos, nesse ponto específico dos nomes, foi uma mudança legislativa pequena com um impacto gigantesco na vida de muita gente — avalia Telmário.
A física Malu Ferreira, que tem 48 anos e vive em Brasília, também trocou de nome. Para aparecer nesta reportagem, ela preferiu ser identificada por um pseudônimo — Malu Ferreira não é seu nome real —, de modo a não criar mais atritos com os pais, que não ficaram felizes com a modificação. No caso dela, porém, a alteração se deu pela via judicial.
Malu conta que não teria apresentado em fevereiro seu pedido à Justiça se soubesse que em junho entraria em vigor uma lei permitindo o procedimento em cartório. A autorização para que abandonasse o nome antigo acaba de sair, após nove meses de espera e R$ 3.500 em gastos com advogado e taxas judiciais, sem contar os dissabores. Ela agora espera os novos documentos.
— A juíza fez tudo o que pôde para dificultar o processo. Ela estabeleceu que a mudança dependeria do consentimento do meu ex-marido, de quem sou divorciada há mais de 20 anos. E várias vezes tratou o meu desejo de mudar de nome como frescura, “mi-mi-mi”. Foi tudo muito humilhante — lembra.
Ela conta que começou a se apresentar como Malu na pré-adolescência, depois de descobrir que o nome original havia sido escolhido e registrado pelo pai sem consulta à mãe e por causa da filha pequena da família vizinha que tinha o mesmo nome.
— Quando eu soube dessa história, eu me perguntei por que meus pais não discutiram naqueles nove meses de gravidez qual seria o meu nome e também por que ele fez a escolha por causa de uma garota que era bonitinha. Foi muito frustrante. Senti que não estavam preocupados com a minha individualidade. Mas eu estava. Usando o nome antigo, eu me sentia fraca, sem personalidade. Eu sei que Malu é o meu nome de verdade porque com ele me sinto forte.
Nacional
“Caminhos assistenciais” do Governo Federal liberam rodovias para garantir abastecimento do Rio Grande do Sul
Prioridade é a liberação ágil de trechos essenciais para assegurar o fluxo de veículos com suprimentos, comida, oxigênio e combustível
Com mais de 400 cidades atingidas pelo alto volume de chuvas que caiu sobre o território gaúcho, o Governo Federal desenvolveu um plano emergencial para reestabelecer o fluxo viário em rotas estratégicas para assegurar o atendimento da população e impedir o desabastecimento de itens essenciais para a população do Rio Grande do Sul.
“Esses caminhos assistenciais, como estamos chamando, são para garantir salvamento e abastecimento do estado, sobretudo com oxigênio e remédio, comida e água, além da chegada de combustível, para não haver outras paralisações nesta crise e intensificarem ainda mais o sofrimento do povo gaúcho neste momento”, informou o ministro dos Transportes, Renan Filho. “É um plano de trabalho com prioridades a serem adotadas em 48 horas”.
Para isso, são usados maquinários pesados, como tratores, escavadeiras, guindastes e caminhões. Há cerca de 200 equipamentos e 600 homens atuando diretamente no estado. Em alguns pontos de rompimento de trechos de estrada, a solução é preencher as brechas com pedras para permitir a passagem dos veículos. Um dos trechos liberados é a BR 290, que liga Porto Alegre a Santa Maria e segue até a fronteira com a Argentina, por onde passa 30% do comércio internacional do país. Equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de concessionárias e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguem no para restabelecer o fluxo viário.
“Liberamos o fluxo na BR 290. O momento é de trabalhar pela preservação da vida, reencontro das famílias e reconstrução do Rio Grande do Sul. Nesses caminhos serão permitidos transporte de alimentos, remédios, oxigênio, combustíveis, resgates e pacientes em ambulâncias”, comentou o ministro.
Já estão liberados também trechos das BRs-116/RS, entre Estância Velha a Nova Petrópolis; de Vacaria a Campestre da Serra; e de Caxias a São Marcos. Também foi restabelecido o fluxo na BR-392/RS, de Santa Maria a Caçapava do Sul, possibilitando o acesso ao Porto de Rio Grande, beneficiando a região de Pelotas. Até esta quarta-feira (8/5), serão realizadas ainda as seguintes liberações: na BR-116/RS, sentido norte do estado, no trecho do Viaduto da Scharlau, e a ponte sobre o Rio dos Sinos.
Na BR-470, passagem liberada de Carlos Barbosa a Montenegro; na BR-386, a ponte sobre o rio Taquari, em Estrela e Lajeado também teve o fluxo retomado, assim como na BR-290, de Eldorado a Santa Maria, com construção de um bueiro. Já no caso da BR-158, de Santa Maria a Cruz Alta, o trânsito ainda ocorre com escolta, apenas para passagens de veículos emergenciais, pois há risco no trajeto. Trânsito liberado também na BR-448, a Rodovia do Parque.
Para o ministro, chama a atenção nesse desastre a amplitude, a velocidade com que as águas subiram e a demora no escoamento, o que dificulta o dimensionamento da crise e o atendimento. “A prioridade agora é salvar vidas, liberar vias para passagem de equipes de resgate e pronto socorro e, depois, pensarmos na reconstrução”, listou.
1 BILHÃO – Em reunião com parlamentares na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o ministro ainda informou que cerca de R$ 1 bilhão serão destinados pelo Governo Federal à reconstrução de rodovias federais, além do orçamento previamente destinado ao estado de R$ 1,7 bilhão.
-
Nacional05/05/2024
Lula segue para o Rio Grande do Sul, acompanhado de ministros e líderes dos poderes Legislativo e Judiciário
-
FAKE NEWS05/05/2024
Governo Federal não patrocinou show da Madonna no Rio
-
Educação06/05/2024
MEC e Secom realizam seminário para discutir educação midiática e digital
-
Economia06/05/2024
Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal
-
Cidades06/05/2024
Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010
-
Ação Social05/05/2024
Bombeiros de Goiás chegam ao Rio Grande do Sul e iniciam resgate
-
Agro08/05/2024
Brasil vai importar arroz para evitar especulação de preços
-
Nacional08/05/2024
“Caminhos assistenciais” do Governo Federal liberam rodovias para garantir abastecimento do Rio Grande do Sul