Distrito Federal

Mantidos os critérios de aposentadoria do GDF

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As regras de transição para aposentadoria de servidores públicos federais não se aplicam aos servidores públicos distritais. “Não iremos sofrer com essas mudanças”, afirma o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), Ney Ferraz Júnior. “Para os servidores públicos do Distrito Federal, nada muda no que diz respeito aos critérios para aposentadoria”.

“Para os servidores públicos do Distrito Federal, nada muda no que diz respeito aos critérios para aposentadoria”Ney Ferraz, Júnior, presidente do Iprev

De acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional 103 (EC 103), o servidor abrangido por regime próprio de Previdência social será aposentado “no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo”.

Ney Ferraz salienta que a reforma do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (RPPS-DF) ocorreu por meio da Lei Complementar nº 970/2020 e que, conforme orientação do governador Ibaneis Rocha, limitou-se a assegurar a necessária saúde financeira para o pagamento em dia de aposentados e pensionistas. “Não alteramos idade nem tempo de contribuição”, explica.

Contribuição previdenciária

Com a EC 103, os entes federativos com déficit atuarial a ser equacionado foram obrigados a adotar alíquota não inferior à da contribuição dos servidores da União. Por essa razão, o GDF precisou encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 à Câmara Legislativa. Aprovada pelos deputados distritais, a alteração na legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) como a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho deste ano.

“A alíquota de 14% tornou-se obrigatória”, lembra Ney Ferraz. “Não poderíamos ter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União. Se assim não fizéssemos, o Distrito Federal deixaria de receber repasses voluntários da União, parcelas de empréstimos já contratados e nem mesmo poderia contrair novos empréstimos. Mas, ao contrário do que ocorreu na União e na maioria de estados e municípios, a saúde financeira do RPPS-DF está sendo alcançada somente com a majoração de alíquotas.”

 De acordo com a Lei Complementar nº 970/2020, os servidores públicos distritais em atividade tiveram a alíquota de sua contribuição previdenciária majorada de 11% para 14%, enquanto a alíquota para os servidores inativos foi fixada de forma escalonada: até um salário mínimo, isento; de um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, incidirá alíquota de 11% e, acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS), será cobrada alíquota fixa de 14%.

* Com informações do Iprev

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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