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Lei fortalece política de acolhimento familiar no DF

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta terça-feira (26) a lei que institui a política de acolhimento em família acolhedora como parte integrante da política de atendimento de assistência social do Distrito Federal. A nova legislação fortalece e traz segurança jurídica ao serviço que vem sendo executado no DF desde 2019 para dar um lar provisório a crianças afastadas do convívio com a família de origem como medida protetiva após sofrerem violência ou violação de direitos, por determinação judicial.

A ação é uma parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com a Promotoria de Justiça do Distrito Federal, a Vara de Proteção da Infância e da Juventude e o Grupo Aconchego, Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do serviço no DF.

Os pais acolhedores recebem uma ajuda de custo paga pelo Governo do Distrito Federal no valor de R$ 465,55 para proporcionar a essas crianças de zero a seis anos de idade em situação de vulnerabilidade um lar temporário, onde elas possam ser cuidadas com afeto e segurança até terem condições de voltar a morar com a sua família de origem.

“As pessoas que desejam participar têm que ter em mente que não podem estar inscritas em programas de adoção. Pelo contrário, a família tem que ter em mente que ela deve trabalhar o retorno da criança para a família de origem. É um processo que envolve estado e sociedade civil nessa missão de valorizar a família, a família biológica que, por um momento, pode estar passando por um momento de violação de direito passível de tratamento”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

A legislação nos traz maior segurança jurídica, uma vez que o DF reconhece o serviço de família acolhedora por meio de uma leiMayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

Segundo a gestora, a sanção da lei aumenta a visibilidade e incentiva ainda a ampliação da política de acolhimento familiar no DF. “O foco, neste primeiro momento, são crianças da primeira infância de zero a seis anos, que foram afastadas do seu convívio familiar uma vez constatada que elas sofriam violência ou violação de direitos. A legislação nos traz maior segurança jurídica, uma vez que o DF reconhece o serviço de família acolhedora por meio de uma lei”.

Serviço

As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, que vai assegurar a integridade da criança. Atualmente, 35 famílias são habilitadas a dar a meninos e meninas na primeira infância a oportunidade de se manterem em um núcleo familiar até a reintegração à família de origem. São 20 crianças acolhidas atualmente.

Vice-presidente do Grupo Aconchego e coordenadora técnica do Família Acolhedora no DF, Julia Salvani ressalta que todas as configurações familiares são aceitas: podem participar, por exemplo, casais héteros e homoafetivos, com ou sem filhos e até mesmo pessoas solteiras. O importante é a família ter disponibilidade afetiva e uma rede de apoio. O acolhimento familiar pode durar até, no máximo, dois anos.

“Além de estar com os documentos em dia, a pessoa tem que ter disponibilidade afetiva e de tempo e ter uma rede de apoio. Às vezes, uma pessoa sozinha tem uma rede de apoio maior que um casal, por exemplo. Tem que ter uma rede que auxilie a cuidar dessa criança”, pontua Julia.

O serviço Família Acolhedora foi criado para evitar que crianças que tiveram direitos violados sejam encaminhadas para abrigos e percam, assim, o convívio familiar. As duas famílias – acolhedora e a de origem – são acompanhadas frequentemente para que os profissionais avaliem se a criança tem condição de voltar a morar com os pais.

Mayara Rocha reitera que a criança acolhida não ficará desamparada. “Caso essa família biológica não tenha condição de se reestabelecer para receber a criança, a família acolhedora terá a responsabilidade de trabalhar juntamente com toda a equipe técnica de acolhimento a ida dessa criança para um processo tradicional de adoção”.

Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social, desde 2019, das 50 crianças que foram acolhidas, 25 já foram reintegradas e cinco foram encaminhadas para adoção.

“O serviço é bem sucedido e tem apresentado bons números, que estão de acordo com as diretrizes de execução estabelecidas. Agora não estamos mais respaldados por uma portaria (que criou a política de família acolhedora), e que podia ser revogada a qualquer momento. Agora, com a lei, teremos segurança jurídica para a execução e o GDF assume o acolhimento familiar como uma política. Isso dá segurança até para outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs), além do Aconchego, se interessarem em executar o serviço”, enfatiza a vice-presidente do Grupo Aconchego.

*Com informações da Sedes

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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