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Justiça suspende leilão de imóvel que não teve venda anunciada em jornal local, conforme previsto em contrato

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Um casal conseguiu na Justiça suspender leilão de imóvel após instituição financeira descumprir cláusulas do contrato de financiamento imobiliário. Na defesa dos proprietários do bem, o advogado Diêgo Vilela apontou que o banco não realizou tripla publicação do edital de venda em jornal local, conforme previsão contratual. A decisão é do juiz Guilherme Sarri Carreira, da 2ª Vara Cível de Itumbiara, no interior de Goiás.

Após ver que o seu imóvel foi colocado em leilão, o casal recorreu à Justiça com pedido de tutela de urgência solicitando o seu cancelamento. Na ação, Vilela ainda apontou a ilegalidade do Sistema de Amortização Constante (SAC), uma vez que levaria à capitalização mensal dos juros. Por fim, expôs que o banco fez uma supervalorização do imóvel no edital de venda, prática que reputa indevida.

Decisão

Os argumentos do casal foram considerados pelo magistrado, que pontuou em sua decisão: “Com efeito, o contrato entre as partes prevê em sua cláusula 17.1 que os leilões da venda extrajudicial serão anunciados por edital e publicados por três vezes em jornal de maior circulação local. Entretanto, emerge dos autos que tal providência não foi adotada, deixando dúvida acerca da regularidade do leilão extrajudicial de venda”.

Guilherme Sarri Carreira também destacou que a realização de leilão, com posterior arrematação do bem por terceiro, implicaria em prejuízos de difícil e incerta reparação à autora da ação. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos leilões extrajudiciais do imóvel.

“Sendo assim, embora a Lei nº 9.514/97 autorize a venda em leilão extrajudicial, quando a dívida não for adimplida a tempo e modo, demonstradas irregularidades formais na publicação do edital de venda, como no caso dos autos, a suspensão do procedimento, até ulterior deliberação do juízo, é medida que se impõe”, finalizou.

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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