Justiça

HENRI BOREL: Gilmar Mendes determina prisão de Monique Medeiros

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Decisão responde a recurso protocolado pelo pai do menino

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (5) a prisão da professora Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de quatro anos. 

A decisão foi motivada por um recurso protocolado por Leniel Borel, pai do menino, para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a soltura da acusada.

Na decisão, Mendes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que Monique deve voltar à prisão.

“A decisão recorrida [do STJ] não apenas se divorcia da realidade dos autos, como também afronta jurisprudência pacífica deste tribunal, a justificar o acolhimento da pretensão recursal”, argumentou o ministro.

Gilmar Mendes também cobrou a realização do julgamento que pode condenar a professora.

“Nada justifica que um delito dessa natureza permaneça, até hoje, sem solução definitiva no âmbito da Justiça Criminal, a projetar uma grave sensação de insegurança entre os membros da comunidade”, concluiu.

Com a decisão, o Supremo vai comunicar a Justiça do Rio de Janeiro sobre a decisão. Em seguida, a prisão deverá ser efetuada.

Crime

Monique é acusada, juntamente com o seu então namorado, ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, de ter participado da morte do filho, Henry Borel, de quatro anos, em 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro.

O menino chegou a ser levado para o hospital, mas já sem vida. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. O ex-vereador e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será marcada pela justiça

Edição: Aline Leal /Agencia Brasil

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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