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Governo do Estado inicia campanha de vacinação contra febre aftosa e raiva

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O Governo de Goiás inicia neste domingo (1º/05) a primeira etapa de vacinação compulsória contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos, nos 246 municípios goianos. Até o dia 31 deste mês, os pecuaristas precisam vacinar seus rebanhos contra a febre aftosa e raiva, conforme estabelecido na Portaria nº 192/2022 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Nesta primeira etapa de 2022, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu pela inversão da estratégia de vacinação contra aftosa, priorizando os animais de zero a 24 meses e não todo o rebanho como ocorria nos anos anteriores. Os animais de todas as idades serão vacinados apenas na etapa de novembro.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça a importância da vacinação para garantir a sanidade do rebanho. “A pecuária é um segmento que gera milhares de empregos e renda para Goiás. Conclamo os pecuaristas para que vacinem os seus animais para mantermos Goiás com status de estado livre de aftosa com vacinação”, enfatiza. O dirigente da Agência lembra que há 27 anos o Estado não registra focos de aftosa, graças à parceria do Governo Estadual com as entidades representativas dos produtores e com os criadores, que cumprem as normas sanitárias definidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Além da vacinação contra aftosa, a Portaria nº 192 estabelece diretrizes também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 6 milhões de animais contra a raiva.

Declaração

A declaração de vacinação de animais contra aftosa, bem como contra a raiva nos 121 municípios de alto risco para a doença, é obrigatória. O prazo para essa providência começa neste domingo (1º/05) e vai até 7 de junho, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 50 cabeças de bovinos e/ou bubalinos deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago.

Criadores que tenham até 49 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico. Nas declarações presenciais os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

Fim da obrigatoriedade da vacinação contra aftosa em Goiás

A partir de 2023, os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e o Distrito Federal não terão mais a vacinação obrigatória contra a febre aftosa. A suspensão será possível após uma série de ações sanitárias desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em conjunto com os Estados no âmbito do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE/PNEFA), desde o ano de 2017.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatizou que nos últimos quatro anos, os fiscais estaduais agropecuários e agentes de fiscalização da Agência, em parceria com profissionais de outras instituições, trabalharam muito para que Goiás cumprisse as metas estabelecidas pelo Mapa com o objetivo de suspender a vacinação. “A expectativa era que a vacina fosse retirada em 2021, conforme previsão do Ministério, mas a pandemia da Covid-19 acabou retardando o processo”, lembrou Essado. Ele afirmou também que a retirada da vacina é um passo fundamental, porque abre novos mercados internacionais para a carne produzida em Goiás.

Mesmo obtendo a condição de suspender a vacinação, os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e o Distrito Federal ainda precisam dar continuidade às ações sanitárias que darão suporte à retirada da vacina. Juntas, essas sete Unidades Federativas contabilizam um rebanho de 103 milhões de animais e respondem pela maior parte das exportações brasileiras de carne.

Em uma fase posterior, o Ministério da Agricultura precisará reconhecer nacionalmente essas Unidades Federativas como livres de aftosa sem vacinação e encaminhar processo para reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), o que deve ocorrer nos próximos anos.

Fonte: Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) 

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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