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Governo de Goiás reforça importância da vacina contra Covid-19 para bebês

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde (SES), convoca as famílias goianas para a campanha de vacinação contra a Covid-19, que contempla, desde o final da semana passada, bebês de seis meses a menores de três  anos com comorbidades. O imunizante para este público é o da Pfizer-BioNTech Comirnaty, popularmente chamado no Brasil de Pfizer Baby. 

A primeira remessa das vacinas pediátricas, com um total de 35 mil doses, chegou ao estado no dia 11 de novembro e está sendo distribuída aos municípios em etapas. Embora o Ministério da Saúde ainda não tenha divulgado o número total de doses aplicadas até agora, municípios como Goiânia e Aparecida de Goiânia registram baixa procura. 

A gerente de Imunização da SES em substituição, Alessandra Santana, acentua que a vacinação é fundamental para proteger as crianças contra os agravos da Covid-19. Ela informa que a vacina está sendo aplicado em mais de 900 postos de vacinação.

“Estamos vivendo um período preocupante, com aumento de casos de Covid-19. Então, levem seus filhos aos postos de saúde para serem imunizados. A vacina é segura, autorizada pela Anvisa e com a recomendação do Ministério da Saúde”, destaca.

A imunização completa é garantida com a aplicação de três doses. As duas primeiras doses devem ter quatro semanas de intervalo, e a terceira é aplicada pelo menos oito semanas após a segunda. O primeiro lote foi inteiramente reservado para os bebês com comorbidades e, à medida que chegarem novas doses, a faixa etária será ampliada.

Em Goiás, conforme dados do Ministério da Saúde, a população de crianças de 6 meses a menos de 3 anos, independentemente de comorbidade, soma 242.943 menores. 

Distribuição

Antes de serem enviadas aos municípios, as vacinas destinadas à primeira dose foram separadas por região, submetidas a descongelamento em temperatura de +2°C a +8°C e acondicionadas em caixas para transporte dentro dos padrões recomendados pelas autoridades de saúde. As vacinas restantes, a serem usadas na segunda e terceira doses, estão estocadas na Central Estadual de Rede de Frio da SES, em Goiânia. 

Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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