Cidades
Governo de Goiás reforça importância da vacina contra Covid-19 para bebês
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde (SES), convoca as famílias goianas para a campanha de vacinação contra a Covid-19, que contempla, desde o final da semana passada, bebês de seis meses a menores de três anos com comorbidades. O imunizante para este público é o da Pfizer-BioNTech Comirnaty, popularmente chamado no Brasil de Pfizer Baby.
A primeira remessa das vacinas pediátricas, com um total de 35 mil doses, chegou ao estado no dia 11 de novembro e está sendo distribuída aos municípios em etapas. Embora o Ministério da Saúde ainda não tenha divulgado o número total de doses aplicadas até agora, municípios como Goiânia e Aparecida de Goiânia registram baixa procura.
A gerente de Imunização da SES em substituição, Alessandra Santana, acentua que a vacinação é fundamental para proteger as crianças contra os agravos da Covid-19. Ela informa que a vacina está sendo aplicado em mais de 900 postos de vacinação.
“Estamos vivendo um período preocupante, com aumento de casos de Covid-19. Então, levem seus filhos aos postos de saúde para serem imunizados. A vacina é segura, autorizada pela Anvisa e com a recomendação do Ministério da Saúde”, destaca.
A imunização completa é garantida com a aplicação de três doses. As duas primeiras doses devem ter quatro semanas de intervalo, e a terceira é aplicada pelo menos oito semanas após a segunda. O primeiro lote foi inteiramente reservado para os bebês com comorbidades e, à medida que chegarem novas doses, a faixa etária será ampliada.
Em Goiás, conforme dados do Ministério da Saúde, a população de crianças de 6 meses a menos de 3 anos, independentemente de comorbidade, soma 242.943 menores.
Distribuição
Antes de serem enviadas aos municípios, as vacinas destinadas à primeira dose foram separadas por região, submetidas a descongelamento em temperatura de +2°C a +8°C e acondicionadas em caixas para transporte dentro dos padrões recomendados pelas autoridades de saúde. As vacinas restantes, a serem usadas na segunda e terceira doses, estão estocadas na Central Estadual de Rede de Frio da SES, em Goiânia.
Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás
Fonte: Governo GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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