Economia

Governo atualiza prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia

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O Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Crédito

Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Edição: Kleber Sampaio

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BNDES volta a reduzir juros de linha para exportações brasileiras e torna melhorias permanentes

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Medida do Plano mais Produção do BNDES amplia a competitividade da indústria nacional no mercado externo, principalmente das empresas de micro, pequeno e médio porte. Novas condições passam a ser permanentes para a linha Exim Pré-Embarque, após os resultados obtidos com as reduções temporárias em 2023 e no início de 2024.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) promoveu nova redução de juros no BNDES Exim Pré-Embarque, linha de crédito que financia a produção de bens nacionais voltados à exportação. As melhorias no produto também passam a ser permanentes, já que deixam de existir duas limitações: um orçamento restrito a R$ 2 bilhões para operações com os juros mais baixos e teto de R$ 150 milhões em financiamentos ao ano por cliente.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, o spread (remuneração que o cliente paga ao BNDES ao obter um financiamento) de 0,5% ao ano passa a ser fixo. Essa taxa vigorou durante curto período no início deste ano, mas, fora das condições especiais que agora se tornam perenes, essa remuneração do BNDES poderia chegar a até 1,30% a.a.

No caso das grandes empresas, a nova remuneração do Banco fica limitada a 0,8% ao ano, se o financiamento for para exportação de bens de capital (produtos industrializados de maior valor agregado), ou 1,05% a.a., se o produto a ser exportado for bens de consumo. Nas antigas condições do BNDES Exim Pré-Embarque, essas taxas eram de, respectivamente, 1,05% a.a. e R$ 1,30% a.a.

“Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula”, Aloizio Mercadante.

Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula” Aloizio Mercadante, presidente do BNDES

O diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco, José Luis Gordon, ressaltou ainda que “a ampliação do apoio à exportação é um dos objetivos que compõem a Estratégia de Longo Prazo do BNDES e que a redução do spread nas linhas de pré-embarque compõe um dos eixos do Programa Nova Indústria Brasil, do Governo Federal”.

As novas condições são válidas tanto para operações diretas (realizadas pelo cliente diretamente com o BNDES e que precisam ter um valor mínimo de R$ 20 milhões) quanto para as chamadas operações indiretas (aquelas que não possuem valor mínimo e que são realizadas por meio de um agente financeiro intermediário, a exemplo de bancos comerciais ou de montadoras).

CUSTO FINANCEIRO — Além dos novos spreads do BNDES, o custo financeiro total das operações do produto BNDES Exim Pré-Embarque é composto do custo financeiro (que pode ser TLP, Selic, ou SOFR, por exemplo) mais o spread de risco. No caso das operações indiretas, o spread de risco é substituído por uma taxa de 0,15% ao ano. Para esses casos, há também a remuneração do agente financeiro que é negociada diretamente entre esse e o exportador.

Em termos históricos, o BNDES Exim Pré-embarque já atendeu a mais de 1.500 empresas exportadoras brasileiras, tendo desembolsado mais de US$ 60 bilhões no período. Utilizado pelos produtores nacionais como forma de reduzir o custo de capital de giro para produção, a linha aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e é o produto voltado à exportação mais acessado do Banco, tanto em valor desembolsado quanto em número de companhias nacionais apoiadas.

Além da pulverização dos recursos entre mais empresas, o BNDES Exim Pré-embarque também contribui para desenvolver a cadeia produtiva nacional, uma vez que o financiamento fornecido pelo BNDES exige um conteúdo nacional mínimo nos bens a serem comercializados no exterior.

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