Distrito Federal

GDF reativa o teletrabalho para serviços não essenciais

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Foi republicado neste sábado (27) o Decreto nº 41.841, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública do Distrito Federal. A medida é necessária para a manutenção do funcionamento dos serviços diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e tem validade a partir de 1º de março.

Segundo o decreto, as reuniões dos conselhos de administração e fiscais dos órgãos deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou por videoconferência. O texto também diz que atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas.

Normas complementares ao decreto podem ser editadas pelos titulares dos órgãos e entidades.

O texto determina ainda a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso

O texto determina ainda a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso.

Durante o período do Refis, as agências de atendimento da Subsecretaria de Receita do DF, incluindo os postos de atendimento nas unidades do Na Hora, funcionarão em regime de atendimento virtual. Conforme a necessidade, a Subsecretaria da Receita vai editar um normativo específico regulamentando o atendimento presencial.

O decreto não se aplica à:

I – à Casa Civil do Distrito Federal;
II – à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III – à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, seus órgãos vinculados, e às Administrações Regionais;
IV – à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V – aos gabinetes de todas os órgãos e entidades do Distrito Federal;
VI – às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;
VII – aos Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VIII – às agências do trabalhador, gerência de seguro desemprego e gerência de administração de vagas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IX – à Assessoria de Segurança Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
X – aos Centro de Atendimento ao Turista, à Subsecretaria de Infraestrutura, à Coordenação de Artesanato e à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XI – aos seguintes órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, onde os serviços devem ser prestados presencialmente por todos os servidores ou empregados dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal:
a) à Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
b) Pró-Vítima;
c) Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF;
d) Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – Funap;
e) Conselhos Tutelares;
f) Centro Integrado 18 de maio;
g) Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
XIII – às unidades de fiscalização de qualquer órgão ou entidades do Distrito Federal;
XIV – à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
XV – ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
XVI – ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
XVII – à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
XVIII – ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
XIX – à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;
XX – à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
XXI – ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF

Fonte: Governo DF

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Distrito Federal

Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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