Economia

Especialistas listam dicas de cuidados nas compras da Black Friday 

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A última sexta-feira do mês começou com milhares de ofertas e descontos para o consumidor: é a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Tradicional nos Estados Unidos, o dia promocional por lá acontece logo após o Dia de Ação de Graças, feriado celebrado na quarta quinta-feira de novembro.

Os brasileiros importaram o modelo do evento promocional para aquecer as vendas e, com isso, muita gente já aproveita para comprar os presentes de Natal. Mas, apesar “das ofertas e dos descontos imperdíveis”, o consumidor precisa ter cuidados ao aproveitar as promoções nesta sexta-feira (25).

No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP. Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado; mudança de preço; maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.  

A Fundação Procon-SP divulga algumas recomendações para que o consumidor não seja prejudicado ou se sinta lesado:  

Antes de comprar

É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento.

Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado, incluindo frete e juros, em caso de parcelamento,  vale mesmo a pena.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Os dados do fornecedor devem ser checados antes de qualquer compra ou contratação: um conselho é observar se a empresa tem endereço físico e consultar o CNPJ no site da Receita Federal. Verificar se a empresa foi criada há poucos dias também pode ser uma medida importante.

A Fundação Procon-SP recomenda que os consumidores consultem a lista Evite esses Sites disponibilizada em seu site.

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor. É bom evitar o clique em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Phishing-as-a-Service

São Paulo - Movimento no comércio da rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, durante o Black Friday (Rovena Rosa/Agência Brasil) São Paulo - Movimento no comércio da rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, durante o Black Friday (Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo – Movimento no comércio da rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, durante o Black Friday / Rovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Entre os golpes aplicados durante as edições da Black Friday, está o Phishing-as-a-Service (PHaaS), que consiste na criação de sites e perfis falsos que imitam grandes marcas.

Os consumidores são atraídos até esses sites por grandes descontos. Quando a compra é realizada, os golpistas roubam os dados da vítima e vazam essas informações, que podem ser utilizadas em outras práticas fraudulentas.

“Outro grande problema do PHaaS na Black Friday é que o consumidor realmente paga por um determinado produto ou serviço, mas nunca recebe sua compra e, muito menos, consegue o dinheiro de volta”, afirma o o advogado Léo Rosenbaum, especialista em relações de consumo.

Esses portais são bem feitos e, aos olhos do consumidor, parecem confiáveis. “Inclusive, existem sites falsos muito parecidos com sites oficiais de grandes lojas, que enganam muitas pessoas”, completa o advogado.

Por isso, antes de comprar, é importante se informar sobre a procedência do site e verificar se ele é seguro, o que pode ser feito observando o ícone de cadeado no canto esquerdo da barra de pesquisa e também através da lista “Evite esses Sites” do Procon-SP.

Para o assessor jurídico da área de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), David Douglas Guedes, o consumidor está mais prevenido e alerta, mas ainda há aqueles que seguem desavisados e que acabam sendo enganados por ofertas muito chamativas.

“Há também uma maior sofisticação, da parte dos criminosos, na aplicação dos golpes. Temos visto, por exemplo, sites falsos fazendo uso de domínios e templates muito semelhantes aos de lojas famosas, o que acaba ludibriando pessoas desatentas. É necessário redobrar os cuidados e estar atento sobre com quem se está negociando. Uma dica é priorizar fornecedores conhecidos e confiáveis e se certificar de que se está negociando diretamente com a pessoa/loja correta”, reforça.

Pagamento

Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente, recomenda o Procon-SP.

Prazo de arrependimento

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Nas compras feitas presencialmente, o assessor jurídico da área de relacionamento do Idec faz as seguintes recomendações:

“Faça algum registro sobre as possíveis políticas de troca e cancelamento de compras, se não houver política de trocas, faça testes do produto ainda dentro da loja. Nas lojas físicas, ainda mais nas grandes redes, geralmente é mais fácil conseguir descontos maiores, apresentando, por exemplo, panfletos com ofertas da concorrência ao gerente da loja”, recomenda Guedes.

O assessor do Idec frisa que é proibida a diferenciação de preços nas lojas físicas e online. “Assim, vale a pena conferir o site da loja antes de ir presencialmente, porque pode haver uma oferta melhor na internet”, sugere.

Nas compras feitas presencialmente, os comerciantes podem impedir a troca ou devolução de um produto vendido na Black Friday.

“Infelizmente o Código de Defesa do Consumidor não obriga o comerciante a trocar ou cancelar a compra de um produto realizada em loja física. Presume-se que o consumidor teve, ali, a oportunidade de testar e se decidir pela compra. No entanto, se o lojista tem uma política de troca ou cancelamento, isso se torna um direito ao consumidor e, nesse caso, é importante o consumidor obter alguma prova da existência dessa política já no momento da compra”, afirmou o assessor do Idec. 

Problemas com a compra

O direito de arrependimento é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e possibilita a devolução de itens e o cancelamento de serviços quando a relação de consumo é firmada pela internet.

O consumidor que após sua compra tiver problema com atraso, não entrega ou outras questões, deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga uma solução, pode procurar o Procon-SP no atendimento online ou presencial.

Compare preços e faça as contas

O advogado Léo Rosenbaum aconselha a checar os preços com antecedência. “Verifique se o desconto vale realmente a pena ou se uma oferta é na verdade o velho truque de aumentar o preço antes da Black Friday e, no dia do evento, voltar ao preço original, criando um falso desconto”.

Mas, para quem só conseguiu pesquisar agora, uma boa dica para economizar é comparar os preços de diferentes sites. “Além disso, para compras online e parceladas, é importante considerar o valor do frete e o acréscimo de juros”, completa o advogado.

Defesa do consumidor 

Diante de problemas como atrasos, não entrega ou outras questões, é aconselhável que o consumidor entre em contato, primeiramente, com a empresa. “Por ser uma época muito movimentada, erros acabam acontecendo e, geralmente, a situação pode ser resolvida diretamente.

“Mas, caso não consiga uma solução, o consumidor pode acionar as plataformas de defesa ao consumidor como o Procon e registrar reclamações nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.gov. Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça, sob a orientação de um advogado especialista em golpes digitais e virtuais e direitos do cLudmionsumidor”, sugere o advogado.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: EBC Economia

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Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal

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Órgão ligado ao Ministério da Fazenda volta a atribuir nota máxima ao estado por cumprimento de compromissos do RRF

Goiás recebeu mais uma nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O documento do Ministério da Fazenda atesta que Goiás cumpriu todas as metas acordadas no RRF no segundo semestre de 2023, mantendo o bom desempenho alcançado no primeiro semestre do ano passado.

A nota “A” foi atribuída a Goiás por “não terem sido verificadas violações às vedações na lei ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais”, atesta o relatório. O documento é elaborado, semestralmente, pelo Conselho que monitora as ações do estado ao longo do período de vigência do RRF, tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no plano.

A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, além da implementação das medidas de ajuste e do atendimento dos compromissos previstos no Plano de Recuperação Fiscal.

“Mais uma vez o Conselho de Supervisão do RRF atesta a postura fiscal exemplar do Governo de Goiás. Assumimos e honramos nossos compromissos com o RRF, porque isso significa melhorar cada vez mais a saúde financeira do estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. De acordo com ele, é justamente a gestão rigorosa das contas que permite ao estado investir em educação, saúde, segurança pública e programas sociais.

Para a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, a permanência do estado com a nota máxima reconhece o compromisso fiscal da atual gestão e também credencia Goiás a colocar em discussão aperfeiçoamentos necessários para as regras do RRF, em especial no que tange à atual regra de correção do teto de gastos da Lei Complementar nº 159/2017. “O atual critério, que reajusta o teto de gastos apenas pela inflação, é injustificadamente rígido a médio prazo, penalizando estados que, como Goiás, seguem um caminho responsável”, frisou ela.

A manutenção da nota “A”, a máxima na classificação, é “reflexo do compromisso do Governo Estadual e de todas as áreas da Economia, sobretudo, a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, no desempenho de um trabalho meticuloso e responsável”, avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Xavier. Ele lembra que “mesmo antes da adesão ao RRF, cuja vigência se iniciou em janeiro de 2022, Goiás demonstrou cumprimento exemplar de todas as exigências e regramentos associados”.

O resultado foi comunicado à Secretaria da Economia na última terça-feira (30/4). O Conselho de Supervisão do RRF de Goiás é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado de Goiás.

Fotos: Secom / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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