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Educação estadual reabre período de matrículas para 2023

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A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reabre, neste sábado (07/01), o sistema de solicitação de matrículas para o ano letivo de 2023. O objetivo é atender os estudantes que perderam o período ou que não confirmaram o interesse na vaga disponibilizada.

Assim como no primeiro período, as solicitações deverão ser feitas de forma on-line, no site www.matricula.go.gov.br.

O interessado precisará informar o nome completo do aluno; a data de nascimento; o CPF do aluno (ou responsável); endereço; telefone para contato; e a etapa, série e turno nos quais deseja se matricular.

Além dos dados pessoais, será necessário indicar três opções de escolas onde, preferencialmente, deseja uma vaga. O sistema fará a alocação com base nas indicações do aluno e no número de vagas disponíveis nas unidades escolares indicadas.

Caso não seja possível atender o estudante em nenhuma das opções escolhidas, a vaga pode ser disponibilizada em uma escola estadual próxima à primeira opção do aluno.

Transferências

Também a partir do dia 7 de janeiro, estudantes que não tenham interesse em permanecer na mesma unidade escolar podem solicitar a Transferência por Interesse Próprio (TIP).

A solicitação é feita na escola onde o aluno está matriculado, devendo este indicar três opções de escola nas quais deseja concorrer a uma vaga.

Da mesma forma que nas solicitações de matrícula, a transferência estará sujeita à disponibilidade de vagas nas unidades indicadas. Não há reserva de vagas na escola de preferência.

A consulta da unidade escolar onde a vaga foi disponibilizada poderá ser feita a partir do dia 23 de janeiro, no site www.matricula.go.gov.br.

Matrículas: confirmação e efetivação

Para efetivar a matrícula, o responsável pelo estudante deve comparecer à escola indicada. É preciso levar os documentos pessoais do estudante, os comprovantes de endereço e de escolaridade.

Atenção! A confirmação e efetivação da matrícula deverão ser feitas até o dia 27 de janeiro.

Fonte: Secretaria de Estado da Educação – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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