Economia

Decreto zera IOF sobre empréstimo a distribuidoras de energia

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Aprovado na última terça-feira (15) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o empréstimo de R$ 10,5 bilhões às distribuidoras de energia será isento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) decreto que zera a alíquota para essa operação de crédito.

De acordo com o Palácio do Planalto, o governo deixará de arrecadar R$ 188 milhões com a medida. A isenção de IOF resultará em menos juros a serem pagos pelos consumidores de energia a partir de 2023.

Em reunião extraordinária desta terça-feira, a Aneel também aprovou o valor total do empréstimo, em R$ 10,5 bilhões, e regulamentou a liberação da primeira parcela, de R$ 5,3 bilhões. O dinheiro será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e rateado entre as distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme o prejuízo de cada empresa com a escassez hídrica.

O valor da primeira parcela cobrirá R$ 2,33 bilhões do adiamento de cobranças da conta de luz pelas distribuidoras e R$ 1,68 bilhão do bônus para os consumidores que economizaram energia no segundo semestre do ano passado. Também serão cobertos R$ 790 milhões de importação de energia no auge da crise hídrica, em julho e agosto de 2021; e R$ 540 milhões do saldo negativo das bandeiras tarifárias que arrecadaram menos que o necessário.

Estimada em R$ 5,2 bilhões, a segunda parte do empréstimo ainda passará por consulta pública e não tem previsão de quando será regulamentada pela Aneel. Essa parcela cobrirá o custo do leilão emergencial para contratação de energia de usinas termelétricas para fornecimento a partir de 1º de maio deste ano.

Edição: Fábio Massalli

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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