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Decreto que amplia captação de recursos no Programa Goyazes entra em vigor

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Congadas de Catalão receberam incentivo do Governo de Goiás por meio do Programa Goyazes

Nova legislação permite a conversão de até 100% do ICMS em patrocínio de projetos culturais aprovados pelo mecanismo de incentivo

O decreto que permite que empresas de pequeno e médio porte patrocinem eventos culturais no Estado foi publicado no suplemento do Diário Oficial da última terça-feira (28/02). A nova legislação amplia as possibilidades de captação de recursos dos projetos aprovados pelo Programa Goyazes.

“Qualquer empresa, seja micro, pequena, média ou grande, pode ser apoiadora dos projetos culturais. Só precisa recolher ICMS para ter direito aos benefícios do Programa Goyazes de apoio à nossa cultura”, ressalta o governador Ronaldo Caiado. A nova medida tem o objetivo de facilitar ainda mais a captação dos recursos pelos artistas e produtores culturais.

“Esse decreto facilita a vida do realizador dos projetos, que agora pode buscar patrocínio em um número muito maior de empresas. Pode ser até no comércio do bairro ou na lojinha do amigo”, explica a secretária interina de Estado da Cultura, Yara Nunes.

O decreto nº 10.227 agrega à legislação estadual o convênio ICMS nº 35, de 16 de abril de 2020, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados no programa estadual de incentivo à cultura. Com a mudança, agora o empresário pode converter até 100% do imposto em patrocínio de algum projeto aprovado no Programa Goyazes.

Acesso ampliado
Com a nova legislação, estabelecimentos de pequeno e médio porte também poderão participar do Programa Goyazes. Na prática, se uma empresa paga R$ 3 mil de ICMS , ela poderá destinar os R$ 3 mil para patrocinar projetos culturais aprovados pelo mecanismo de incentivo.

Antes, estava vigente o Convênio ICMS nº 27/2006, que estabelecia o limite do crédito presumido do ICMS de 0,01 a 3% do montante da receita anual do imposto relativo ao exercício anterior da empresa, permitindo apenas negócios de grande porte o acesso ao programa.

Fotos: Márcia Rosa/Irmandade Nossa Senhora do Rosário / Secretaria de Estado da Cultura – Governo de Goiás

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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