Economia

Custo da construção tem alta de 0,56% em agosto, diz FGV

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O Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M) subiu 0,56% em agosto. O percentual é menor do que o registrado em julho. Naquele mês, o índice teve elevação de 1,24%. Com o resultado de agosto, o indicador apresentou avanço de 11,37% no ano e de 17,05% em 12 meses.

No mesmo mês de 2020, o INCC-M teve alta de 0,82% e de 4,44% em 12 meses. Os dados indicador foram divulgados hoje (26) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).

A taxa do índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços caiu de 1,37% em julho para 1,10% no mês seguinte. Já o índice relativo à Mão de Obra após alta de 1,12% em julho, não variou em agosto.

Materiais, Equipamentos e Serviços

Houve redução também na taxa correspondente a Materiais e Equipamentos, que integra o grupo Materiais, Equipamentos e Serviços: variou 1,17% em agosto, contra 1,52% no mês anterior. “Dois dos quatro subgrupos componentes apresentaram decréscimo em suas taxas de variação, destacando-se materiais para estrutura, cuja taxa passou de 1,85% para 1,05%”, revelou o Ibre.

Com relação aos Serviços a variação saiu de 0,65% em julho, para 0,78% em agosto. O destaque neste grupo, foi o avanço da taxa do item aluguel de máquinas e equipamentos, que passou de 0,61% para 1,37%.

Mão de obra

Após alta de 1,12% em julho, a taxa referente ao índice da Mão de Obra não variou em agosto.

Capitais

De acordo com o Ibre, cinco capitais apresentaram queda nas suas taxas de variação: Salvador (0,56%), Recife (0,72%), Rio de Janeiro (0,42%), Porto Alegre (0,49%) e São Paulo (0,56%). No sentido contrário, Brasília (0,80%) e Belo Horizonte (0,66%) registraram alta em suas taxas de variação.

O período de coleta de dados do INCC-M é entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Edição: Denise Griesinger

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Economia

BNDES volta a reduzir juros de linha para exportações brasileiras e torna melhorias permanentes

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Medida do Plano mais Produção do BNDES amplia a competitividade da indústria nacional no mercado externo, principalmente das empresas de micro, pequeno e médio porte. Novas condições passam a ser permanentes para a linha Exim Pré-Embarque, após os resultados obtidos com as reduções temporárias em 2023 e no início de 2024.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) promoveu nova redução de juros no BNDES Exim Pré-Embarque, linha de crédito que financia a produção de bens nacionais voltados à exportação. As melhorias no produto também passam a ser permanentes, já que deixam de existir duas limitações: um orçamento restrito a R$ 2 bilhões para operações com os juros mais baixos e teto de R$ 150 milhões em financiamentos ao ano por cliente.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, o spread (remuneração que o cliente paga ao BNDES ao obter um financiamento) de 0,5% ao ano passa a ser fixo. Essa taxa vigorou durante curto período no início deste ano, mas, fora das condições especiais que agora se tornam perenes, essa remuneração do BNDES poderia chegar a até 1,30% a.a.

No caso das grandes empresas, a nova remuneração do Banco fica limitada a 0,8% ao ano, se o financiamento for para exportação de bens de capital (produtos industrializados de maior valor agregado), ou 1,05% a.a., se o produto a ser exportado for bens de consumo. Nas antigas condições do BNDES Exim Pré-Embarque, essas taxas eram de, respectivamente, 1,05% a.a. e R$ 1,30% a.a.

“Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula”, Aloizio Mercadante.

Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula” Aloizio Mercadante, presidente do BNDES

O diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco, José Luis Gordon, ressaltou ainda que “a ampliação do apoio à exportação é um dos objetivos que compõem a Estratégia de Longo Prazo do BNDES e que a redução do spread nas linhas de pré-embarque compõe um dos eixos do Programa Nova Indústria Brasil, do Governo Federal”.

As novas condições são válidas tanto para operações diretas (realizadas pelo cliente diretamente com o BNDES e que precisam ter um valor mínimo de R$ 20 milhões) quanto para as chamadas operações indiretas (aquelas que não possuem valor mínimo e que são realizadas por meio de um agente financeiro intermediário, a exemplo de bancos comerciais ou de montadoras).

CUSTO FINANCEIRO — Além dos novos spreads do BNDES, o custo financeiro total das operações do produto BNDES Exim Pré-Embarque é composto do custo financeiro (que pode ser TLP, Selic, ou SOFR, por exemplo) mais o spread de risco. No caso das operações indiretas, o spread de risco é substituído por uma taxa de 0,15% ao ano. Para esses casos, há também a remuneração do agente financeiro que é negociada diretamente entre esse e o exportador.

Em termos históricos, o BNDES Exim Pré-embarque já atendeu a mais de 1.500 empresas exportadoras brasileiras, tendo desembolsado mais de US$ 60 bilhões no período. Utilizado pelos produtores nacionais como forma de reduzir o custo de capital de giro para produção, a linha aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e é o produto voltado à exportação mais acessado do Banco, tanto em valor desembolsado quanto em número de companhias nacionais apoiadas.

Além da pulverização dos recursos entre mais empresas, o BNDES Exim Pré-embarque também contribui para desenvolver a cadeia produtiva nacional, uma vez que o financiamento fornecido pelo BNDES exige um conteúdo nacional mínimo nos bens a serem comercializados no exterior.

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