Cidades
Covid-19: novo decreto mantém regras para atividades não essenciais
A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (6/7), o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas.
De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “O prefeito Rogério Cruz tem sido muito sensível com todos os entes envolvidos com relação aos decretos para o setor produtivo. Ele prioriza a vida de cada goianiense, mas sem deixar de lado também a vida econômica da nossa capital. As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.
O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.
Confira o que mudou:
Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro) integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
Horários de funcionamento:
- Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
- Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
- Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
- Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
- Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
- Lanchonetes: 6 às 20 horas
- Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.
Eduardo Zaidem, da editoria da Casa Civil
Confira o decreto: https://www.goiania.go.gov.br/wp-uploads/2021/07/DECRETO.pdf
Cidades
Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010
Equipes avançam com frentes de trabalho simultâneas em terraplanagem e implantação de pavimento no trecho entre Goiânia e Senador Canedo
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) alcançou 40% de execução nas obras de duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo. Equipes técnicas realizam serviços de terraplanagem e aplicação de pavimento, simultaneamente, no trecho de 10,22 quilômetros.
Na sequência, a rodovia receberá elementos de drenagem superficial, como meios-fios e canaletas, bem como sinalização definitiva da obra. A implantação da ponte sobre o Córrego Bonsucesso já foi concluída.
A rodovia é uma importante ligação entre a capital, região Metropolitana e municípios da região da estrada de ferro. Segundo o presidente da autarquia, Santos Filho, o novo asfalto suportará as tensões do intenso tráfego de veículos pesados e de passeio que circulam diariamente pelo local.
“Cerca de 6 mil veículos transitam pela GO-010 todos os dias. A rodovia é uma rota importante de escoamento de produções agroindustriais em conexão com a capital. A duplicação vai beneficiar moradores de cidades vizinhas, trabalhadores e estudantes com mais conforto, agilidade de tráfego e segurança viária”, reforça Santos Filho.
Fotos: Goinfra / Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás
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