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Coral Vozes em Canto leva arte a estudantes de escolas municipais, e se prepara para apresentações de fim do ano

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A Prefeitura de Goiânia prepara uma série de apresentações do Coral Vozes em Canto para o fim do ano. Após mais de dois anos de atividades remotas em virtude da necessidade de distanciamento social por conta da pandemia, o projeto, que leva arte a 300 estudantes de seis escolas municipais, retomou as atividades presenciais e se organiza para uma série de apresentações e cantatas de Natal.

O retorno do coral ocorreu na última semana, durante a abertura da 5ª Jornada Institucional – “Reflexão sobre Educação e Políticas Públicas”, evento organizado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A apresentação foi a primeira de uma série de atividades programadas para ocorrer no fim do ano no Zoológico e nos auditórios do Instituto Educacional Emmanuel e da Secretaria Municipal de Educação (SME).

O Coral Vozes em Canto é um projeto que incentiva o envolvimento dos estudantes com a música e que contribui com a formação integral das crianças e incentiva a apreciação da arte. Em 2022, o projeto atende crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais São José, Ernestina Lina Marra, Ribas Júnior, Mônica de Castro Carneiro, José Alves Vila Nova e Benedita Luiza da Silva Miranda.

O grupo é regido pela educadora musical e professora Adriana Goulart, conta com a correpetição da educadora musical e professora Andréa Stewart e gerência da professora doutora Raquel Peixoto Ferreira Vieira. Atualmente, o coral está em processo de ensaios da Cantata de Natal, que contemplará repertório voltado às canções natalinas.

Os ensaios acontecem de segunda à sexta-feira, conforme organização da Gerência de Inovação e Projetos Educacionais da SME (Geripe). Instituições e organizações interessadas em solicitar apresentações do coral, podem entrar em contato através do email: [email protected].

Confira a agenda de Cantatas de Natal Coral Vozes em Canto da SME:

07 e 08/12 – (tarde, noite/manhã, tarde)
Local: Auditório do Instituto Educacional Emmanuel

14/12 – Auditório da SME – 09h

16/12 – Zoológico – 14h

Secretaria Municipal de Educação (SME) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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