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Consumidor que é induzido ao erro deve recorrer ao Procon

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No ano passado, nesse mesmo mês, uma cidadã da capital passou por uma situação inusitada. A moça procurava um presente para a mãe, quando encontrou uma corrente de prata com um pingente bonito, por um preço razoável. Depois de confirmar o valor com a vendedora, solicitou que o adorno fosse embrulhado para presente e pediu a nota. Na hora de pagar, a surpresa: o pingente não fazia parte da oferta – e deveria ser adquirido separadamente.

Antes que um cidadão chegue ao ponto de ficar envergonhado por tentar comprar exatamente aquilo que está sendo prometido por um estabelecimento comercial, é bom ele saber que a propaganda enganosa é uma situação elencada na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor conta com o Procon para encaminhar reclamação ou denúncia contra propaganda enganosa| Imagem: Divulgação/Procon

A propaganda enganosa promete uma coisa que não confere com a entrega

O CDC estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor – direitos dos consumidores que são diretamente ligados aos deveres de fornecedores de produtos e serviços.

A propaganda enganosa promete uma coisa que não confere com a entrega. O consumidor é induzido ao erro.

Registro

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), informa que a publicidade vincula o fornecedor ou lojista. Ou seja, o que foi anunciado deve ser cumprido. Qualquer que seja o caso, o consumidor pode tanto registrar uma reclamação no órgão ou fazer uma denúncia.

“O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos”Vanessa Pereira, chefe de gabinete do Procon

A diferença entre os dois termos é que, quando faz uma reclamação, o consumidor quer resolver o fato concreto dele. Já na denúncia, o objetivo é avisar o órgão da ocorrência de uma infração.

“O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos”, ensina a chefe de gabinete do Procon, Vanessa Pereira.

A solução do problema, segundo Vanessa Pereira, passa, primeiramente, pelo contato direto do cidadão com a direção do estabelecimento comercial. “Caso não haja solução, o consumidor pode registrar a sua reclamação no Procon. Após receber a notificação, a empresa terá 10 dias para defesa”, explica a chefe de gabinete do órgão.

O que não é resolvido no atendimento preliminar do Procon-DF é encaminhado para o Departamento Jurídico, que marca uma audiência de conciliação, trabalho realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). “O nosso índice de resolutividade dos conflitos é acima de 80%. Geralmente, o que falta é uma conversa”, informa Vanessa Pereira.

Nos quatro primeiros meses desse ano, o Procon registrou 309 atendimentos. No ano passado, foram 538 atendimentos.

Como denunciar

Para registrar uma reclamação no Procon, o consumidor deve acessar o endereço: http://www.procon.df.gov.br/para-registrar-reclamacao/

A denúncia deve ser encaminhada para o e-mail do órgão ([email protected]). O documento deve constar o nome completo, endereço e comprovantes da relação de consumo ou dos fatos alegados.

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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