Economia

Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

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Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (16) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Edição: Graça Adjuto

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BNDES volta a reduzir juros de linha para exportações brasileiras e torna melhorias permanentes

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Medida do Plano mais Produção do BNDES amplia a competitividade da indústria nacional no mercado externo, principalmente das empresas de micro, pequeno e médio porte. Novas condições passam a ser permanentes para a linha Exim Pré-Embarque, após os resultados obtidos com as reduções temporárias em 2023 e no início de 2024.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) promoveu nova redução de juros no BNDES Exim Pré-Embarque, linha de crédito que financia a produção de bens nacionais voltados à exportação. As melhorias no produto também passam a ser permanentes, já que deixam de existir duas limitações: um orçamento restrito a R$ 2 bilhões para operações com os juros mais baixos e teto de R$ 150 milhões em financiamentos ao ano por cliente.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, o spread (remuneração que o cliente paga ao BNDES ao obter um financiamento) de 0,5% ao ano passa a ser fixo. Essa taxa vigorou durante curto período no início deste ano, mas, fora das condições especiais que agora se tornam perenes, essa remuneração do BNDES poderia chegar a até 1,30% a.a.

No caso das grandes empresas, a nova remuneração do Banco fica limitada a 0,8% ao ano, se o financiamento for para exportação de bens de capital (produtos industrializados de maior valor agregado), ou 1,05% a.a., se o produto a ser exportado for bens de consumo. Nas antigas condições do BNDES Exim Pré-Embarque, essas taxas eram de, respectivamente, 1,05% a.a. e R$ 1,30% a.a.

“Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula”, Aloizio Mercadante.

Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula” Aloizio Mercadante, presidente do BNDES

O diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco, José Luis Gordon, ressaltou ainda que “a ampliação do apoio à exportação é um dos objetivos que compõem a Estratégia de Longo Prazo do BNDES e que a redução do spread nas linhas de pré-embarque compõe um dos eixos do Programa Nova Indústria Brasil, do Governo Federal”.

As novas condições são válidas tanto para operações diretas (realizadas pelo cliente diretamente com o BNDES e que precisam ter um valor mínimo de R$ 20 milhões) quanto para as chamadas operações indiretas (aquelas que não possuem valor mínimo e que são realizadas por meio de um agente financeiro intermediário, a exemplo de bancos comerciais ou de montadoras).

CUSTO FINANCEIRO — Além dos novos spreads do BNDES, o custo financeiro total das operações do produto BNDES Exim Pré-Embarque é composto do custo financeiro (que pode ser TLP, Selic, ou SOFR, por exemplo) mais o spread de risco. No caso das operações indiretas, o spread de risco é substituído por uma taxa de 0,15% ao ano. Para esses casos, há também a remuneração do agente financeiro que é negociada diretamente entre esse e o exportador.

Em termos históricos, o BNDES Exim Pré-embarque já atendeu a mais de 1.500 empresas exportadoras brasileiras, tendo desembolsado mais de US$ 60 bilhões no período. Utilizado pelos produtores nacionais como forma de reduzir o custo de capital de giro para produção, a linha aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e é o produto voltado à exportação mais acessado do Banco, tanto em valor desembolsado quanto em número de companhias nacionais apoiadas.

Além da pulverização dos recursos entre mais empresas, o BNDES Exim Pré-embarque também contribui para desenvolver a cadeia produtiva nacional, uma vez que o financiamento fornecido pelo BNDES exige um conteúdo nacional mínimo nos bens a serem comercializados no exterior.

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