Distrito Federal
Condomínios deverão comunicar maus-tratos a animais
Síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal deverão comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em unidades condominiais ou nas áreas comuns. A medida foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada nessa quarta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal.
O documento normatiza que a comunicação deve ser imediata quando a ocorrência estiver em andamento e caso haja possibilidade de intervenção. Nestes casos, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deverá ser acionada, por meio do telefone 190.
“Após o acionamento, a viatura mais próxima irá até o local para aferir o crime. Caso o crime seja configurado, o policial militar encaminhará o autor imediatamente até a delegacia mais próxima. Caso não fique claro que o crime esteja sendo cometido, o Batalhão Ambiental é acionado para comprovar”, explica o comandante do BPMA, tenente-coronel Waldeci Ramalho.
O comandante informa, ainda, que grupamentos do Batalhão ficam atentos durante o policiamento ostensivo. “O Grupamento Tático Ambiental está sempre atento durante as rondas, assim como o Grupamento de Operações do Cerrado, que fazem esse mesmo trabalho, mas na área rural, observando não apenas os maus-tratos cometidos a animais domésticos, mas, também, aqueles utilizados nessas regiões, como cavalos e vacas, por exemplo”, explica.
283ocorrências de maus-tratos de animais em todo Distrito Federal, em 2020
A comunicação do crime deverá conter informações que permitam a caracterização do animal e do local em que se encontra. Os condomínios também ficam obrigados a fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei.
Em 2020, foram registradas 283 ocorrências de maus-tratos de animais em todo Distrito Federal. O número supera 2019, quando 222 crimes foram registrados. Somente no primeiro mês deste ano, 34 ocorrências do tipo foram contabilizadas.
A norma contribuirá com as ações de combate ao crime. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem realizado constantes operações para coibi-los. “A participação da população é fundamental, pois muitas vezes os crimes somente são desvendados em razão das denúncias. Na maioria dos casos, as violações ocorrem dentro de casa, dificultando o conhecimento por parte das autoridades policiais”, explica o titular da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente à Ordem Urbanística (Dema), da PCDF, Rafael Ferreira Bernardino.
Punição
Em setembro do ano passado foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O crime é punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Anteriormente, o delito era tipificado pelo artigo 32, da Lei 9.605/98.
Serviço:
A instituição disponibiliza os seguintes canais para comunicação dos crimes:
Site da PCDF (197 Denúncia On-line);
Telefone 197 (opção 0);
Por e-mail ([email protected])
WhatsApp – 98626-1197.
*Com informações da Secretaria de Segurança Pública
Distrito Federal
Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental
No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.
No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.
Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.
Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.
“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental
A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.
O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.
*Com informações do Brasília Ambiental
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