Distrito Federal
Comércios poderão usar área pública mediante pagamento
Os comércios do Distrito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de dezembro de 2020.
O Decreto número 41.668, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, especifica a fixação de preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade da utilização do uso.
O decreto, porém, não se aplica aos lotes localizados em área tombada de Brasília e a praças públicas.
Para a ocupação dos espaços os comerciantes deverão atender a requisitos. Caberá às administrações regionais darem anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.
A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.
A livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade. Acessos a escadas e rampas devem ser garantidos, entre outras providências.
Distrito Federal
Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental
No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.
No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.
Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.
Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.
“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental
A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.
O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.
*Com informações do Brasília Ambiental
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