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Campanha de vacinação contra aftosa e raiva entra na reta final

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A campanha de vacinação contra a febre aftosa entra na reta final. Iniciada em 1º de novembro, a data final para a imunização é 30 deste mês. Conforme o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado, o processo está ocorrendo dentro da normalidade, sem qualquer intercorrência como falta de vacinas ou dificuldades na logística.

Ele voltou a conclamar os pecuaristas para que não deixem de vacinar os animais, principalmente porque esta é a última etapa de vacinação contra aftosa em Goiás, já que em 2023 estará suspensa conforme orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A multa para quem deixar de vacinar é de R$ 7,00 por animal não vacinado e R$ 300,00 por propriedade. Além disso, o criador terá de fazer vacinação assistida sob supervisão de veterinários da Agrodefesa.

A vacinação contra a raiva dos herbívoros também é de fundamental importância, principalmente porque em Goiás existem regiões com probabilidade de ocorrência da doença. Por isso, foram selecionados 121 municípios com alto risco para a raiva, nos quais a vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos é obrigatória.

Declaração compulsória

Além da vacinação, a declaração também é obrigatória. Pode ser feita a qualquer momento durante a campanha. O prazo final para declarar vai até 9 de dezembro, ou seja, sete dias úteis após o fim da aplicação das vacinas. Mas a Agrodefesa estimula os pecuaristas a fazerem a declaração o quanto antes, até para evitar o congestionamento do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) nos últimos dias. 

Os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie, além dos que foram vacinados.

Nesta etapa, não há declaração presencial. Todo o processo deve ser feito obrigatoriamente por via eletrônica no Sidago. Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Contudo, os criadores podem procurar os escritórios Locais e Regionais da Agência para obterem orientações caso tenham dúvidas.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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