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Caiado paga R$ 138,6 mi em dívidas da Saúde da gestão anterior

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O governador Ronaldo Caiado cumpre duas agendas em Goiânia nesta sexta-feira (3/12). Pela manhã, às 11h30, assina um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) que destinará R$ 138,6 milhões para pagamento de dívidas deixadas pelo governo anterior na área da saúde. Já às 18h, participa do encerramento do VIII Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), realizado pela Universidade Estadual de Goiás (UEG).

O primeiro compromisso será na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), órgão  junto ao qual o governo estadual celebra o TAG. A dívida contraída pela gestão anterior é de R$ 138.684.080,06, referente às contrapartidas estaduais obrigatórias para execução de ações e serviços de saúde nos 246 municípios goianos. Com o termo de ajuste, Caiado assume o compromisso de zerar o débito milionário até o fim de 2022. 

Assinam o TAG os secretários de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino; e da Economia, Cristiane Schmidt; o presidente do TCE, conselheiro Edson Ferrari; e o conselheiro Kennedy de Sousa Trindade. O acordo também tem anuência dos presidentes da Associação Goiana de Municípios (AGM), Carlão da Fox, e da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves.

Às 18h, Caiado participa do encerramento do VIII Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). Durante o evento, está prevista a entrega de R$ 4,8 milhões em benefícios para programas e projetos executados pela UEG. A solenidade será no Auditório Mauro Borges, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia.

Serviço

Assunto: Governador Ronaldo Caiado paga R$ 138,6 milhões em dívidas da saúde deixadas por gestão anterior e participa de congresso da UEG

Quando: Sexta-feira (3/12)

Programação:

11h30: Assinatura de Termo de Ajuste de Gestão (TAG) que destinará R$ 138,6 milhões para área da saúde nos municípios goianos

Onde: Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Avenida Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia (GO)

18h: Encerramento do VIII Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UEG

Onde: Auditório Mauro Borges, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Praça Cívica, Centro, Goiânia (GO)

Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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