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Caiado entrega 2.461 cartões do Mães de Goiás em quatro municípios, nesta quinta (30)

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O governador Ronaldo Caiado entrega, nesta quinta-feira (30/12), 2.461 cartões do programa Mães de Goiás em quatro municípios do interior do Estado. O périplo começa pela região Nordeste, em São João D’Aliança e Posse, e prossegue pelo Norte, em Minaçu e Porangatu.

Às 8h30, Caiado comparece à solenidade que oficializa a distribuição de 388 cartões para as moradoras de São João; às 10h20, estará em Posse, onde beneficia 789 mães. Em Minaçu, o compromisso começa às 12h20, com a entrega de 599 cartões; e, em Porangatu, às 14h10, a agenda do dia será fechada com mais 685 mulheres contempladas com o programa de transferência de renda, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

Desde o início desta semana, o Governo de Goiás distribuiu 11.851 cartões em 13 municípios. Com o giro desta quinta-feira, o saldo será de 17 cidades e mais de 14 mil mulheres beneficiadas.

O Mães de Goiás concede um repasse mensal de R$ 250 a mães cujos filhos tem idade de zero a seis anos de idade. O dinheiro deve ser utilizado para comprar alimentos e medicamentos para as crianças.

Serviço

Assunto: Governador Ronaldo Caiado entrega 2.461 cartões do programa Mães de Goiás em quatro municípios, nesta quinta-feira (30/12)

Quando: Quinta-feira (30/12)

Programação

8h30: Entrega de 388 cartões do programa Mães de Goiás, em São João D’Aliança

Onde: Feira Municipal – Avenida Teotônio Fernandes Graças, Praça da Matriz, Centro, São João D’Aliança (GO)

10h20: Entrega de 789 cartões do programa Mães de Goiás, em  Posse

Onde: Escola Municipal Professora Avani Pereira – Avenida JK, quadra 50, s/n, Setor Santa Luzia, Posse (GO)

12h20: Entrega de 599 cartões do programa Mães de Goiás, em Minaçu

Onde: Feira coberta – Avenida Cana Brava, entre Pará e Paraná, Centro, Minaçu (GO)

14h10: Entrega de 685 cartões do programa Mães de Goiás, em Porangatu

Onde: Tatersal – Avenida Brasília, 2.089, Porangatu (GO)

Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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