Cidades
Caiado entrega 2.461 cartões do Mães de Goiás em quatro municípios, nesta quinta (30)
O governador Ronaldo Caiado entrega, nesta quinta-feira (30/12), 2.461 cartões do programa Mães de Goiás em quatro municípios do interior do Estado. O périplo começa pela região Nordeste, em São João D’Aliança e Posse, e prossegue pelo Norte, em Minaçu e Porangatu.
Às 8h30, Caiado comparece à solenidade que oficializa a distribuição de 388 cartões para as moradoras de São João; às 10h20, estará em Posse, onde beneficia 789 mães. Em Minaçu, o compromisso começa às 12h20, com a entrega de 599 cartões; e, em Porangatu, às 14h10, a agenda do dia será fechada com mais 685 mulheres contempladas com o programa de transferência de renda, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).
Desde o início desta semana, o Governo de Goiás distribuiu 11.851 cartões em 13 municípios. Com o giro desta quinta-feira, o saldo será de 17 cidades e mais de 14 mil mulheres beneficiadas.
O Mães de Goiás concede um repasse mensal de R$ 250 a mães cujos filhos tem idade de zero a seis anos de idade. O dinheiro deve ser utilizado para comprar alimentos e medicamentos para as crianças.
Serviço
Assunto: Governador Ronaldo Caiado entrega 2.461 cartões do programa Mães de Goiás em quatro municípios, nesta quinta-feira (30/12)
Quando: Quinta-feira (30/12)
Programação
8h30: Entrega de 388 cartões do programa Mães de Goiás, em São João D’Aliança
Onde: Feira Municipal – Avenida Teotônio Fernandes Graças, Praça da Matriz, Centro, São João D’Aliança (GO)
10h20: Entrega de 789 cartões do programa Mães de Goiás, em Posse
Onde: Escola Municipal Professora Avani Pereira – Avenida JK, quadra 50, s/n, Setor Santa Luzia, Posse (GO)
12h20: Entrega de 599 cartões do programa Mães de Goiás, em Minaçu
Onde: Feira coberta – Avenida Cana Brava, entre Pará e Paraná, Centro, Minaçu (GO)
14h10: Entrega de 685 cartões do programa Mães de Goiás, em Porangatu
Onde: Tatersal – Avenida Brasília, 2.089, Porangatu (GO)
Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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