Cidades

Caiado empossa Levy Rafael Alves Cornélio no Procon

Publicado

em


O governador Ronaldo Caiado empossou, nesta segunda-feira (28), o novo superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), Levy Rafael Alves Cornélio. “É um jovem competente, preparado e à altura do cargo. Vai honrar muito o Governo de Goiás”, saudou o governador, que destacou a importância da missão de Levy. “O Procon Goiás existe para melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas que recorrem a ele. Além de fiscalizador, o órgão é indiscutivelmente educativo”.

Durante discurso de posse, Levy disse que seu principal objetivo será dar à instituição o protagonismo que merece. “Talvez seja um dos órgãos mais importantes, senão o principal na defesa do consumidor, em todas as áreas”, frisou. “Tem o papel de trazer ao cidadão a segurança do que adquire ou contrata”, completou. “É uma honra, como goiano que sou, poder servir ao meu povo, ao Estado, a minha cidade e as famílias”, ressaltou.

O novo superintendente tem experiência profissional como advogado e possui MBA em Gestão Empresarial. Levy assume o lugar de Alex Augusto Vaz Rodrigues, que esteve à frente do órgão por cerca de um ano. O Procon Goiás está ligado à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e tem como principal missão a proteção e defesa do consumidor. Para tanto, recebe denúncias e reclamações, apura e fiscaliza irregularidades.

Números
De 2019 a 23 de março de 2022, foram realizados mais de 262 mil atendimentos aos consumidores goianos de forma presencial e virtual, por meio da plataforma Procon Web. Neste mesmo período, os fiscais do Procon Goiás percorreram mais de 11 mil estabelecimentos comerciais em todo o Estado para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Foto: Wesley Costa

Fonte: Governo GO

Comentários do Facebook
Continue lendo
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

Publicados

em

Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA