Economia

BC divulga minutas sobre nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

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O Banco Central (BC) divulgou hoje (10) as minutas das novas normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais. Os documentos serão avaliados e deliberados pela diretoria da instituição no dia 31 de dezembro de 2022, quando entra em vigor a Lei nº 14.286, de 2021, que trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central.

De acordo com o BC, a diretoria tem a prerrogativa de fazer novas mudanças, mas as normas costumam ser aprovadas conforme são apresentadas. As minutas divulgadas trazem o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90, feita pelo BC sobre as regulamentações da nova lei. As contribuições do público foram recebidas entre 12 de maio e 1º de julho deste ano.

Para o Banco Centrql, com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais. “As minutas de resoluções do Banco Central divulgadas hoje trazem melhoria ao ambiente de negócios no país e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior”, destacou, em comunicado.

As minutas estão disponíveis no site do BC, assim como a comunicação sobre as propostas resultantes da consulta pública.

O BC realizou ainda a Consulta Pública nº 91/2022, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo. Nesse caso, os resultados serão divulgados oportunamente.

Mudanças

Segundo a autoridade monetária, os novos textos trazem “maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação”.

Entre as mudanças em relação ao texto original da consulta pública está a equiparação do tratamento das movimentações de contas de não residentes no Brasil ao das contas de residentes no país. De acordo com o BC, isso vale apenas para contas próprias do cidadão ou da empresa, e não para contas tituladas por instituições financeiras estrangeiras, já que, nesse caso, as operações se assemelham à movimentação do mercado de câmbio.

Outra mudança é quanto aos critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo. Os critérios passarão a constar em regulamentação própria, “reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos”.

As minutas divulgadas nesta segunda-feira contemplam ainda outras proposições constantes no texto da consulta pública, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.

Também foi incorporado o critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. “Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação”, explicou o BC.

Segundo o banco, em 2023, será feita uma ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$ 50 mil. A partir do próximo ano, serão aprofundadas discussões sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos neste mercado, aos prazos previstos para operações no setor e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, completou o BC.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Economia

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Sorteio da Nota Fiscal Goiana premia moradores de 34 municípios

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Ao todo foram 158 ganhadores em abril. Prêmio máximo de R$ 50 mil foi sorteado para uma moradora de Goiânia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizou na manhã desta quinta-feira (25/04), o sorteio mensal da Nota Fiscal Goiana (NFG) com premiações que somam R$ 200 mil. O maior prêmio, de R$ 50 mil, saiu para a moradora da capital, Catarina Amato Ferreira. A relação de todos os ganhadores já está disponível para consulta no site do programa.

O coordenador da Nota Fiscal Goiana, Leonardo Vieira de Paula, revela que a ganhadora do prêmio máximo concorreu com 16 bilhetes, em um universo de quase 3,7 milhões gerados para essa edição, de número 88. Foram consideradas as notas fiscais com CPF das compras do mês de março no varejo goiano.

Outros 157 inscritos tiveram seus bilhetes sorteados e vão ganhar os demais prêmios: três de R$ 10 mil; quatro de R$ 5 mil; 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500,00 cada. Os nomes dos ganhadores já estão divulgados no site do programa https://goias.gov.br/nfgoiana, que também deve ser acessado para solicitar o pagamento do dinheiro.

Do total, 80 residem em Goiânia, 15 em Aparecida de Goiânia, nove em Anápolis, cinco em Trindade e cinco em Rio Verde. Moradores de outras 28 cidades goianas e dois do Distrito Federal também foram sorteados. A premiação foi acompanhada por vários servidores da Economia e pelo superintendente de Informações Fiscais, Luciano Pessoa.

Dia das Mães
Quem não foi sorteado neste sorteio pode continuar pedindo o CPF na nota para concorrer à edição de maio, prevista para o final do mês. “O Dia das Mães é uma das datas em que o comércio está mais aquecido. Então, é uma excelente oportunidade para os participantes no programa aumentarem suas chances de ganhar. A compra pode ser de qualquer valor, não existe valor mínimo, basta ter o CPF na nota para concorrer. Ao somar R$ 100 em compras, o inscrito ganha um bilhete”, detalha Leonardo.

Quem ainda não é inscrito, terá a oportunidade de participar do sorteio de maio desde que se inscreva, pelo site, e peça o CPF na nota em todos os estabelecimentos do varejo goiano. A NFG também concede desconto de até 10% no valor do IPVA do participante, além de beneficiar os times de futebol da primeira divisão do campeonato goiano.

Fotos: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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