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BATEU E VOLTOU: Bolsonaro veta PL que regulamentava desconsideração da personalidade jurídica

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Bolsonaro alegou que o Projeto de Lei 3.401/2008 é contrário ao interesse públicoAlan Santos/PR

Bolsonaro alegou que o Projeto de Lei 3.401/2008 é contrário ao interesse público Alan Santos/PR

O Projeto de Lei (PL) nº 3.401/2008, elaborado com o objetivo de regulamentar o procedimento judicial para desconsideração da personalidade jurídica, foi vetado integralmente na terça-feira (13/12) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em despacho publicado nesta quarta-feira (14/12), o presidente justificou que o PL foi vetado em razão de sua “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Agora, o projeto volta para o Congresso Nacional, que poderá rejeitar ou manter o veto presidencial.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014. Posteriormente, o texto ganhou um substitutivo no Senado, que acabou rejeitado pelos deputados.

Aprovado em definitivo no fim de novembro na Câmara, o projeto de lei buscava, entre outras medidas, assegurar o direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa. e previa ainda que os autores da proposta de desconsideração da personalidade jurídica deveriam especificar os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

O projeto, porém, recebeu críticas de especialistas no assunto, que viram nele uma forma de limitar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e anular avanços obtidos de maneira legal e jurisprudencial.

Em texto publicado no dia 30 de novembro na coluna Processo Novo,
da revista eletrônica Consultor Jurídico, o professor e doutor em Direito Processual Civil José Miguel Garcia Medina afirmou que o projeto criaria “embaraços” ao instituto, dificultando a situação “daqueles que vão ao Poder Judiciário em busca da satisfação de seus créditos”.

Entre os problemas que poderiam resultar da sanção do PL, Medina explicou que, de acordo com o artigo 6º do projeto, a desconsideração somente poderia ser aplicada contra sócio que tenha praticado ato abusivo em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio. “Assim, passa-se a exigir dois elementos para que se dê a desconsideração, somente se atingindo o patrimônio do sócio que tiver praticado o ato.”

Também críticos do PL, os advogados Priscila Ziada CamargoFernanda Regina Negro de Oliveira e Diego José Leal de Proença apontaram, em texto publicado pela ConJur na terça-feira, que os artigos 1º e 5º, combinados, restringiriam a possibilidade de decretação da desconsideração da personalidade jurídica inversa, que responsabiliza a pessoa jurídica por abusos cometidos por seu sócio.

“Outro ponto que causa estranheza é a inovação apresentada acerca da obrigatoriedade de se ouvir o Ministério Público antes da decretação da desconsideração da personalidade jurídica. A atual legislação já possibilita a intervenção do Ministério Público quando entender necessário, contudo, com o projeto de lei a participação será exigida até mesmo em casos em que não houver qualquer interesse social na causa, o que é totalmente desnecessário”, disseram os advogados.

Já os professores Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes avaliaram, em texto publicado na coluna Prática Trabalhista, que o projeto de lei buscava complementar o procedimento já existente para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Eles observaram, contudo, que “um dos gargalos da Justiça do Trabalho sempre foi a execução trabalhista, dada a enorme dificuldade da localização de bens dos devedores na fase de cumprimento de sentença, em que pese existirem atualmente diversas ferramentas eletrônicas para fins de pesquisa e quebra da blindagem patrimoniais”. Nesse sentido, portanto, o PL poderia “aumentar exponencialmente a problemática em si da responsabilidade patrimonial na fase executiva trabalhista”.

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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