Cidades
Banco de Leite do Hospital da Mulher precisa de doadoras
O Banco de Leite Humano (BLH) do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) tem apresentado uma queda no estoque e atualmente, conta com apenas 100 litros. Como a demanda de leite humano na unidade é muito alta, essa quantidade é preocupante. A necessidade é de cerca de 300 a 400 litros, para trabalhar com segurança.
A coordenadora do BLH, Renata Leles faz uma solicitação a todas as mães que estejam amamentando que se tornem doadoras e contribuam para aumentar os estoques do Banco de Leite da unidade. “Houve uma queda acentuada em nossos estoques e precisamos da doação de leite materno para salvar os recém-nascidos que estão internados nas UTIs neonatais. Quem puder doar nos procure. Não precisa nem sair de casa, nós buscamos esse leite”, diz a coordenadora.
O leite materno é o alimento mais completo para o bebê. Rico em água, proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas e minerais. Já está comprovado que bebês prematuros que se alimentam de leite humano, num período de privação da amamentação em suas mães, possuem mais chances de recuperação e de terem uma vida mais saudável.
Solidariedade
Doar leite materno é um gesto que salva vidas. Um litro de leite doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. A depender do peso do prematuro, um (1) ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez que for alimentado.
Para realizar as doações, as mães precisam seguir algumas exigências como apresentar exame de pré-natal que comprove ausência de doenças infecto-contagiosas, não podem ser fumantes, usuárias de drogas ou de bebidas alcoólicas. Além disso, a doadora não pode ter recebido sangue nos últimos seis meses, e não pode fazer uso de medicamentos que contenham restrições à amamentação, e consequentemente, à doação.
As mães interessadas em doar leite materno podem ligar ou enviar mensagem para o número (62) 3956-2921 e solicitar a coleta em domicílio.
Texto: Marilane Correntino/IGH
Secretaria da Saúde
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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