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Banco de Leite do Hospital da Mulher precisa de doadoras

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O Banco de Leite Humano (BLH) do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) tem apresentado uma queda no estoque e atualmente, conta com apenas 100 litros. Como a demanda de leite humano na unidade é muito alta, essa quantidade é preocupante. A necessidade é de cerca de 300 a 400 litros, para trabalhar com segurança.

A coordenadora do BLH, Renata Leles faz uma solicitação a todas as mães que estejam amamentando que se tornem doadoras e contribuam para aumentar os estoques do Banco de Leite da unidade. “Houve uma queda acentuada em nossos estoques e precisamos da doação de leite materno para salvar os recém-nascidos que estão internados nas UTIs neonatais. Quem puder doar nos procure. Não precisa nem sair de casa, nós buscamos esse leite”, diz a coordenadora.

O leite materno é o alimento mais completo para o bebê. Rico em água, proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas e minerais. Já está comprovado que bebês prematuros que se alimentam de leite humano, num período de privação da amamentação em suas mães, possuem mais chances de recuperação e de terem uma vida mais saudável. 

Solidariedade

Doar leite materno é um gesto que salva vidas. Um litro de leite doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. A depender do peso do prematuro, um (1) ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez que for alimentado.

Para realizar as doações, as mães precisam seguir algumas exigências como apresentar exame de pré-natal que comprove ausência de doenças infecto-contagiosas, não podem ser fumantes, usuárias de drogas ou de bebidas alcoólicas. Além disso, a doadora não pode ter recebido sangue nos últimos seis meses, e não pode fazer uso de medicamentos que contenham restrições à amamentação, e consequentemente, à doação.

As mães interessadas em doar leite materno podem ligar ou enviar mensagem para o número (62) 3956-2921 e solicitar a coleta em domicílio.

Texto: Marilane Correntino/IGH

Secretaria da Saúde

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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